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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2024
Concede elevação do índice de auxílio alimentação
e dá nova redação ao inciso Art. 32 da Lei
Complementar nº 62/2011, que dispõe sobre a
Reorganização do Quadro de Pessoal e Escala de
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal
de Meridiano, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º - Fica concedida elevação de 11% ao índice referente ao auxílio alimentação
dos servidores ativos da Câmara Municipal de Meridiano, dando nova redação ao Art. 32 da
Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 32 - Fará jus ao auxílio alimentação no valor referente a 61%
(sessenta e um por cento) do salário mínimo nacional em vigência, os
servidores ativos do Quadro Efetivo de Pessoal e servidores de cargos em
comissão da Câmara Municipal de Meridiano, que se encontrarem em
pleno exercício do cargo e desde que não incorram em falta injustificada
no mês de pagamento.
§ 1º - …………………….
§ 2º - …………………….
§ 3º - …………………….”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar de 01 de fevereiro de 2024.
Meridiano, 31 de janeiro de 2024.
A Mesa Diretora,
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vice-Presidente
RUI DIAS BARBOSA
Primeiro Secretário
ISMAEL APARECIDO MARÇAL
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como objetivo o reajuste na base de cálculo do auxílio
alimentação previsto no artigo 32 da Lei Complementar nº62/2011.
O reajuste consiste na elevação no percentual de 11% (onze por cento) do já
estabelecido anteriormente seguindo o mesmo índice a ser aplicado no projeto de lei do
município, ou seja, do percentual sob o salário mínimo a ser aplicado no auxílio alimentação
dos servidores do executivo.
Como é de conhecimento o auxílio alimentação é benefício de ordem indenizatória a
ser aplicado com objetivo de fornecer melhor qualidade de vida aos servidores desta Casa
como forma de integrar, fomentar e auxiliar pelos trabalhos prestados em prol do órgão que
representam.
O benefício é de notória aplicação em várias cidades da região e até mesmo pelos
diversos órgãos das esferas estaduais e federais.
Diante disso o presente projeto segue as mesmas diretrizes de reajuste aplicado pelo
Poder Executivo aos seus servidores.
Dessa forma, e caracterizando-se a proposição como de natureza essencialmente
técnica, tenho a convicção de que esta Câmara dará o seu apoio incondicional, contribuindo
assim para o aprimoramento dos serviços prestados pelos funcionários dessa Casa de Leis.
Assim, esperamos haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação deste
projeto, agradecendo, ainda, o apoio dos nobres colegas.
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Benedito costa Rui Barbosa
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HISTÓRICO
02 fev 2024
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Dener de Oliveira Bolonha criou este documento. (Empresa: Câmara Municipal de Meridiano, CNPJ:
01.650.206/0001-20, E-mail: dener.bolonha@camarameridiano.sp.gov.br)
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