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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaConcede elevação do índice de auxílio alimentação e dá nova redação ao inciso Art. 32 da Lei Complementar nº 62/2011, que dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal e Escala de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Meridiano, e dá outras providências.
native_id262

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Sancionado e promulgado — —
2024-02-06 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-02-06 Aprovado em turno único — —
2024-02-02 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-02-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-01-30 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-01-30 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-01-30 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T21:54:15.348337-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2024
Concede elevação do índice de auxílio alimentação 
e dá nova redação ao inciso Art. 32 da Lei
Complementar nº 62/2011, que dispõe sobre a 
Reorganização do Quadro de Pessoal e Escala de 
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal 
de Meridiano, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º - Fica concedida elevação de 11% ao índice referente ao auxílio alimentação 
dos servidores ativos da Câmara Municipal de Meridiano, dando nova redação ao Art. 32 da 
Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 32 - Fará jus ao auxílio alimentação no valor referente a 61% 
(sessenta e um por cento) do salário mínimo nacional em vigência, os 
servidores ativos do Quadro Efetivo de Pessoal e servidores de cargos em 
comissão da Câmara Municipal de Meridiano, que se encontrarem em 
pleno exercício do cargo e desde que não incorram em falta injustificada 
no mês de pagamento.
§ 1º - …………………….
§ 2º - …………………….
§ 3º - …………………….”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão as dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a contar de 01 de fevereiro de 2024.
Meridiano, 31 de janeiro de 2024.
A Mesa Diretora,
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vice-Presidente
RUI DIAS BARBOSA
Primeiro Secretário
ISMAEL APARECIDO MARÇAL
Segundo Secretário
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https://valida.ae/74652cb29505994949255c03758f2cb6e8ff56eb0990cc47f
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como objetivo o reajuste na base de cálculo do auxílio 
alimentação previsto no artigo 32 da Lei Complementar nº62/2011.
O reajuste consiste na elevação no percentual de 11% (onze por cento) do já 
estabelecido anteriormente seguindo o mesmo índice a ser aplicado no projeto de lei do 
município, ou seja, do percentual sob o salário mínimo a ser aplicado no auxílio alimentação 
dos servidores do executivo.
Como é de conhecimento o auxílio alimentação é benefício de ordem indenizatória a 
ser aplicado com objetivo de fornecer melhor qualidade de vida aos servidores desta Casa 
como forma de integrar, fomentar e auxiliar pelos trabalhos prestados em prol do órgão que 
representam.
O benefício é de notória aplicação em várias cidades da região e até mesmo pelos 
diversos órgãos das esferas estaduais e federais. 
Diante disso o presente projeto segue as mesmas diretrizes de reajuste aplicado pelo 
Poder Executivo aos seus servidores.
Dessa forma, e caracterizando-se a proposição como de natureza essencialmente 
técnica, tenho a convicção de que esta Câmara dará o seu apoio incondicional, contribuindo 
assim para o aprimoramento dos serviços prestados pelos funcionários dessa Casa de Leis.
Assim, esperamos haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação deste 
projeto, agradecendo, ainda, o apoio dos nobres colegas.
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Autenticação eletrônica 3/4
Data e horários em GMT -03:00 Brasília
Última atualização em 02 fev 2024 às 11:14:47
Identificação: #74652cb29505994949255c03758f2cb6e8ff56eb0990cc47f
Página de assinaturas
Benedito costa Rui Barbosa
169.832.908-36 354.410.328-12
Signatário Signatário
Edivan Tonelote Ismael Marçal
294.235.068-79 157.883.388-40
Signatário Signatário
HISTÓRICO
02 fev 2024
10:37:55
Dener de Oliveira Bolonha criou este documento. (Empresa: Câmara Municipal de Meridiano, CNPJ:
01.650.206/0001-20, E-mail: dener.bolonha@camarameridiano.sp.gov.br) 
02 fev 2024
11:13:44
Edivan Cassio Tonelote (E-mail: edivantonelote@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 294.235.068-79)
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02 fev 2024
11:14:13
Edivan Cassio Tonelote (E-mail: edivantonelote@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 294.235.068-79) assinou
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02 fev 2024
10:42:00
Benedito franco da costa (E-mail: beneditocosta@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 169.832.908-36)
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02 fev 2024
10:42:08
Benedito franco da costa (E-mail: beneditocosta@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 169.832.908-36) assinou
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02 fev 2024
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Rui Dias Barbosa (E-mail: ruibarbosa@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 354.410.328-12) visualizou este
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02 fev 2024
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Rui Dias Barbosa (E-mail: ruibarbosa@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 354.410.328-12) assinou este
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02 fev 2024
11:14:39
Ismael Aparecido Marçal (E-mail: ismaelmarcal@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 157.883.388-40)
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Data e horários em GMT -03:00 Brasília
Última atualização em 02 fev 2024 às 11:14:47
Identificação: #74652cb29505994949255c03758f2cb6e8ff56eb0990cc47f
02 fev 2024
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