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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 160.050,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Sancionado e promulgado — —
2024-02-21 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-02-20 Aprovado em turno único — —
2024-02-16 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-02-16 Parecer Jurídico favorável — —
2024-02-16 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-02-15 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-02-15 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T15:26:28.873797-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.116.092/0001-08
(17) 3475 - 1116] (17)3475- 1124
meridianoameridiano.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 2024
Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$
160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais),
destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020501
119
128
140
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física................eeemesseseres R$ 60.000,00
O 05 00 — 301.001-Atenção Básica Federal
3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas...........................i R$ 50.000,00
O 00.01 — 310.000 — Saúde-Geral
3.3.71.70.00-Rateio Pela Participação em Consórcio Público .. .R$ 50.050,00
«R$ 160.050,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso
financeiro proveniente de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
118
133
134
contrário.
10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
3.3.90.30.00-Material de Consumo ...............eeeeeremeeerecereeeeereeenereeeneeenennennes R$ — 60.000,00
O 05 00 — 301.001- Atenção Básica Federal
3.3.90.30.00-Material de Consumo................eceeeeeeemeeeneeeeaeenceneneeneoreneeeeneracenens R$ 30.000,00
O 00.01 — 310.000 — Saúde-Geral
3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuitas.................. R$ 70.050,00
O 01 00 — 510.000- Assistência Social-Geral
TOTAL.. «R$ 160.050,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625 - 000
www.meridiano.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 07 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Juntamente com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$
160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais), para incrementar a dotações do Fundo
Municipal de Saúde do Orçamento vigente no dispositivo Manutenção da Atenção dos
Serviços da Saúde, na Ficha 119 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física; Ficha 128 —
Indenizações e Restituições Trabalhistas e Ficha 140-Rateio pela Participação em Consórcio
Público.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de anulação
parcial de outras dotações do Orçamento vigente com o título de Fundo Municipal de Saúde,
no dispositivo Manutenção dos Serviços de Saúde, da Ficha 118- Material de Consumo; da
Ficha 133-Material de Consumo.
Salientamos que estamos revigorando as dotações acima mencionadas
por serem as que mais são utilizadas e estarem com saldos inerme para atender a demanda
e em contra-partida estamos auferindo o reforço necessário para a suplementação em
epígrafe com a anulação parcial de outras dotações orçamentária, do mesmo setor do Fundo
Municipal de Saúde, conforme acima descrito, que são de menor uso.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, ossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente, MO)
*
FÁBIO PASCHOALN |
PREFEITO MUNIÓPA
EXMO SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP.
Rua Sete de Setembro, 2070 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP
Fone: (17) 3475-1144 - Fax (17) 3475-1144
meridiano.sp.gov.br saude(O)meridiano.sp.gov.br
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE MERIDIANO
Ofício nº 14/2024
Meridiano, 08 de Fevereiro de 2024
Prezado Senhor
Com os nossos cordiais cumprimentos venho através deste, solicitar a alteração da
dotação orçamentária do setor da saúde das seguintes fichas:
Manutenção da Atenção Básica Federal
Tirar da ficha 118 e colocar na ficha 119 o valor de R$ 60.000,00
Manutenção dos Serviços de Saúde - Saúde Geral
Tirar da ficha 133 e colocar na ficha 128 o valor de R$ 30.000,00
Tirar da ficha 134 e colocar na ficha 128 o valor de R$ 20.000,00
Tirar da ficha 134 e colocar na ficha 140 o valor de R$ 50.050,00
Sem mais para o momento, elevo meus protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Roseli Fondelo Cintr,
Secretária Municipal de Saúde
z Brando
Ligiane Binhard!
CONTADA
Ilmo. Senhor cRO-SP: 1897
Fábio Paschoalinoto
Prefeito Municipal
Município de Meridiano/SP

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