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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências.
native_id266

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Sancionado e promulgado — —
2024-02-21 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-02-20 Aprovado em turno único — —
2024-02-16 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-02-16 Parecer Jurídico favorável — —
2024-02-16 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-02-15 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-02-15 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T15:26:38.252692-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.116.092/0001-08
(17)3475- 1116 |(17) 3475-1124
meridianoameridiano.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 2024
Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a
incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
075 3.3.50,43.00-Sulvengões Sociais: -scesamedsaasa caca eras muaçernasads! R$ 34.000,00
0 01 00 — 510.000-Assistência Social-Geral
080 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física....... ........eeeeseeeeee R$ 16.000,00
O 00.01 — 510.000 — Assistência Social-Geral
TOTAL cosunaacssissinicassedetoceosee porcos eoncersoreodanncsgera sense co nero reneosospa cenas consanenad R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso
financeiro proveniente de anulação parcial das Seguintes dotações do Orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
083 4.4.90.82.00-Equipamentos e Material Permanente ..................es R$ 3.000,00
O 01 00 — 510.000- Assistência Social Geral
077 3.3.90.14.00-Diárias — Pessoal Civil ..................escessesecesessesersecuiecacesissasesossstcases R$ 4.000,00
0 01 00— 510.000- Assistência Social Geral
082 3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física .... 43.000,00
O 01 00 — 510.000- Assistência Social-Geral
TOTAL... erre ererereenererereneeroneeseereneeranereasecaneraneenenesnnecenernnersanesscncanard R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de suá blicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625 - 000
www.meridiano.sp.gov.br
2
MUNICIPIO DE MERIDIANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
(17) 3475-1117 |(17)99669- 5155
gestorsocialemeridiano.sp.gov.br
Meridiano, 01 de fevereiro de 2024.
OFÍCIO/SMAPS nº 012/2024
Assunto: Solicitação de Suplementação Dotação — Assistência Social
Solicito de Vossa Senhoria, se possível a alteração na dotação
orçamentária do Setor de Assistência Social dos recursos abaixo:
Segue informações das fichas:
Manutenção dos Serviços de Assistência Social
Tirar da Ficha 082 o valor de R$ 34.000,00 e suplementar na ficha 075.
Tirar da Ficha 082 o valor de R$ 9.000,00 e suplementar na ficha 080.
Tirar da Ficha 083 o valor de R$ 3.000,00 e suplementar na ficha 080.
Tirar da Ficha 077 o valor de R$ 4.000,00 e suplementar na ficha 080.
Coloco-me a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
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Rua João Savazzi, nº 1572, Centro, Meridiano/SP CEP 15625 - 000
www.meridiano.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 07 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Juntamente com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), para incrementar a dotações do Fundo Municipal de
Assistência Social do Orçamento vigente no dispositivo Manutenção dos Serviços de
Assistência Social, na Ficha 075 — Subvenções Sociais e na Ficha 080 — Outros Serviços de
Terceiros-Pessoa Física.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de anulação
parcial de outras dotações do Orçamento vigente com o título de Fundo Municipal de
Assistência Social, no dispositivo Manutenção dos Serviços de Assistência Social, da Ficha
083-Equipamentos e Material Permanente; da Ficha 077-Diárias-Pessoal Civil e da Ficha 082-
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Salientamos que estamos revigorando as dotações acima mencionadas
por serem as que mais são utilizadas e estarem com saldos inerme para atender a demanda
e em contra-partida estamos auferindo o reforço necessário para a suplementação em
epígrafe com a anulação parcial de outras dotações orçamentária, do mesmo setor do Fundo
Municipal de Assistência Social que são de menor uso.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, ossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
/
/
/
FÁBIO PASCHOAL
PREFEITO MUNICIPA
EXMO SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP.

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