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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) 45.116.092/0001-08
(17) 3475-1116] (17) 3475-1124
meridianoomeridiano.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$
40.947,16 (quarenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis
centavos) e dá outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 40.947,16 (quarenta mil, novecentos e quarenta e
sete reais e dezesseis centavos) , destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2051.0000-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
122 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ....
0.02.00 — 301.002 —Atenção Básica Estadual
«R$ 20.000,00
121 3:3.90.30:00-Material de Consumo: ..scsssal cosconcesesacasesmesrersasnsc secasesasenasuesacauinael R$ 20.947,16
0.02.00 — 301.002 —Atenção Básica Estadual
TOTAL cases nissan cesasiconeiaticrasacaripassecacasassEa ESESESSa Cecemonsacsaszaçaasaenea R$ 40.947,16
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com
recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior,
conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil
da Prefeitura MuniCIpals. asaeoece eaesaos sos5s Rest SRU SOATTRAPIGU EITA SRS FUEa TA GAN CRE SS Usa RaaReSU para casas R$ 40.947,16
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 07 de fevereiro d:
N
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL:
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, Centro, Meridiano/SP CEP 15625 - 000
www.meridiano.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 07 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Juntamente com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$
40.947,16 (quarenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), para
incrementar a dotações do Fundo Municipal de Saúde do Orçamento vigente, no
dispositivo Manutenção da Atenção Básica Estadual, na Ficha 122 — Outros Serviços de
Terceiros-Pessoa Jurídica e na Ficha 121 — Material de Consumo.
O motivo da presente suplementação reside no fato de serem dotações
que estão dentre as mais dispendiosas e necessitam de estarem com disponibilidades de
saldos suficientes para atenderem regularmente a demanda.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de “Superávit
Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço
Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura municipal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade,(os|nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
N 5)
/
/
EXMO SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP.
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