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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) 45.116.092/0001-08
(17) 3475 - 1116|(17) 3475-1124
meridianoomeridiano.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 4 3 /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$
39.438,07 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sete
centavos) e dá outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
um crédito adicional-especial, no valor de R$ 39.438,07 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito
reais e sete centavos, destinado a produzir as seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2051.0000-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física... ............................ R$ 16.800,00
0.02.00 — 301.002 —Atenção Básica Estadual
10.301.0102.2160.0000-MANUTENÇÃO DO CORONAVÍRUS-COVIDI9
3.3.90.30.00-Material de Consumo. ceras cenessaeoacecepaenecensuresessaconrerm acesa erscanem R$ 22.638,07
0.02.00 — 312.002 —Comb. do Coronavírus-COVID19
TOTAL ,asasasmascnenssaaacna ais sanssa cepas asianacss sm uacasuisasanresesesassacaa R$ 39.438,07
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com
recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior,
conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil
EB DES R$ 39.438,07
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
contrário.
licação, revogadas as disposições em
Meridiano, 07 de féveleiro dé 2024.
FÁBIO PASCHOA[IN
PREFEITO MUNIC
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625 - 000
www.meridiano.sp.gov.br
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Meridiano, 07 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Juntamente com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$
39.438,07 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sete centavos), destinado a
produzir dotações junto ao Orçamento Municipal do corrente exercício.
As dotações objetos desta propositura, farão partes integrantes do
Fundo Municipal de Saúde, vinculadas ao título Manutenção da Atenção Básica Estadual
para atender Serviços de Terceiros-Pessoa Física e também para atender o Combate do
Coronavírus-COVID 19.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de “Superávit
Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço
Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, 63 nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente, O)
A
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
FÁBIO PASC |
PREFEITO MUNICI
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP.
EXMO SENHOR
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