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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional- especial no valor de R$329.387,67 e dá outras providências.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Sancionado e promulgado — —
2024-02-21 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-02-20 Aprovado em turno único — —
2024-02-16 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-02-16 Parecer Jurídico favorável — —
2024-02-16 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-02-15 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-02-15 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T15:27:26.772187-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) 45.116.092/0001-08
(17)3475- 1116] (17) 3475-1124
meridianoemeridiano.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$
329.387,67 (trezentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e
sessenta e sete centavos) e dá outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
um crédito adicional-especial, no valor de R$ 329.387,67 (trezentos e vinte e nove mil, trezentos e
oitenta e
sete reais e sessenta e sete centavos), destinado a produzir as seguintes dotações do
orçamento vigente:
020501
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.1202.0000-REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
4.4.90.51.00-Obras e Instalações...
4.4.90.51.00-Obras e Instalações...
0.02.00 — 312.002 —Comb. do Coronavírus-COVID19
TOTAL ,onmeesameasasenosmasracensassuecasass consahoranassosscssisacansasasUnETaSUaS ac aRTCRaEeságUaO R$ 329.387,67
R$ 299.991,00
R$ 29.396,67
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto
com recurso financeiro proveniente das seguintes fontes:
020201
039
contrário.
a) — Por conta do Governo Federal, através do Ministério da Saúde .............. R$ 299.991,00
b) — Por conta de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores ................ eee R$ 29.396,67
TASTAL, conencesnesesscmpaunsão Cenas asc a esM senso oe sedes cesso saco sandes ost no sssoossosasesccendsas R$ 329.387,67
FÁBIO PASCH
PREFEITO
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, Centro, Meridiano/SP CEP 15625 - 000
www.meridiano.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 09 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Juntamente com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$
329.387,67 (trezentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete
centavos), para produzir dotações do Fundo Municipal de Saúde do Orçamento vigente, no
dispositivo Reforma da Unidade Básica de Saúde — Obras e Instalações.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando as modalidades provenientes
das seguintes fontes: a)-por conta do Governo Federal, através do Ministério da Saúde no
valor de R$ 299.991,00 e, b)-por conta de anulação parcial da seguinte dotação do
Orçamento no valor de R$ 29.396,67..
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPA
EXMO SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP.

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