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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDispõe sobre criação de 01 (uma) vaga para o cargo de Orientador Social de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id270

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Sancionado e promulgado — —
2024-02-21 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-02-20 Aprovado em turno único — —
2024-02-16 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-02-16 Parecer favorável ao prosseguimento, com ressalvas — —
2024-02-16 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-02-16 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-02-15 Parecer favorável ao prosseguimento — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T15:25:50.820767-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2024. 
(Dispõe sobre criação de 01 (uma) vaga para o cargo de 
Orientador Social de provimento efetivo no Quadro Permanente 
de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras 
providências). 
Art. 1º - Fica alterada a quantidade de criação de cargo de provimento efetivo 
integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal que faz 
parte integrante da Lei Complementar nº 134, de 20 de agosto de 2018, conforme 
segue:
Quantidade criada 
por esta L.C. 
TOTAL Denominação e 
Carga Horária 
Referência 
 01 01 Orientador Social 03/A
Art. 2°- O provimento para a vaga do cargo em que se trata o artigo anterior será 
por concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão 
concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para 
investidura do cargo.
 Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade do 
cargo criado pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas constantes no Anexo I da Lei 
Complementar nº 134, de 20 de agosto de 2018.
 Art. 3º - Aplica-se ao cargo ora criado, toda legislação vigente no território do 
Município. 
 
 Art. 4º - Se houver despesas para a execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 14 de fevereiro de 2024.
 FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
FABIO 
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital 
por FABIO 
PASCHOALINOTO:2600990
6822 
Dados: 2024.02.14 15:19:56 
-03'00'
Meridiano, 14 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Com os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente 
para enviar a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos 
ilustres senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei Complementar que dispõe 
sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Orientador Social.
 
 Frisamos que o cargo criado por esta propositura será lotado
mediante a realização de concurso público, obedecidos as demais exigências legais e 
terá por finalidade dar suporte necessário junto ao respectivo setor municipal de 
Assistência e Promoção Social que está com deficiência de profissionais para atender 
com regularidade a demanda para poder oferecer atendimento pleno aos interesses da 
Administração e a população do Município de Meridiano.
 Certos de que o presente Projeto de Lei Complementar receberá a 
devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo 
para consignar a Vossa Excelência e aos demais nobres pares dessa Edilidade, os nossos 
renovados sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO 
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:260099068
22 
Dados: 2024.02.14 15:20:20 
-03'00'
1 VAGA – ORIENTADOR SOCIAL
Vencimentos 1.412,00 x12 meses = 16.944,00
13º salário 1.412,00
Férias 1.412,00
1/3 das férias 470,66
Vencimentos: 16.944,00
13º Salário: 1.412,00
Férias: 1.412,00
1/3 das Férias: 470,66
Total: 20.288,66
20.288,66 x 63,83% (patronal) = 12.950,25
20.288,66 + 12.950,25 = 33.238,91
Considerando que recentemente foram extintos diversos cargos comissionados, inclusive o de 
Assessor da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, cujo salário mensal era de R$ 3.089,97, 
declaro para os devidos fins que a abertura de uma nova vaga para o cargo efetivo de Orientador 
Social não gerará impacto financeiro que ultrapasse o limite estabelecido na lei de 
responsabilidade fiscal, que é de 54% da receita líquida auferida pelo Município. 
Meridiano, 14 de fevereiro de 2024. 
Fábio Paschoalinoto
Prefeito Municipal
FABIO 
PASCHOALINOTO
:26009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.02.14 14:52:09 
-03'00'

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