PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2024.
(Dispõe sobre criação de 01 (uma) vaga para o cargo de
Orientador Social de provimento efetivo no Quadro Permanente
de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências).
Art. 1º - Fica alterada a quantidade de criação de cargo de provimento efetivo
integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal que faz
parte integrante da Lei Complementar nº 134, de 20 de agosto de 2018, conforme
segue:
Quantidade criada
por esta L.C.
TOTAL Denominação e
Carga Horária
Referência
01 01 Orientador Social 03/A
Art. 2°- O provimento para a vaga do cargo em que se trata o artigo anterior será
por concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão
concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para
investidura do cargo.
Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade do
cargo criado pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas constantes no Anexo I da Lei
Complementar nº 134, de 20 de agosto de 2018.
Art. 3º - Aplica-se ao cargo ora criado, toda legislação vigente no território do
Município.
Art. 4º - Se houver despesas para a execução da presente Lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 14 de fevereiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital
por FABIO
PASCHOALINOTO:2600990
6822
Dados: 2024.02.14 15:19:56
-03'00'
Meridiano, 14 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente
para enviar a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos
ilustres senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei Complementar que dispõe
sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Orientador Social.
Frisamos que o cargo criado por esta propositura será lotado
mediante a realização de concurso público, obedecidos as demais exigências legais e
terá por finalidade dar suporte necessário junto ao respectivo setor municipal de
Assistência e Promoção Social que está com deficiência de profissionais para atender
com regularidade a demanda para poder oferecer atendimento pleno aos interesses da
Administração e a população do Município de Meridiano.
Certos de que o presente Projeto de Lei Complementar receberá a
devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo
para consignar a Vossa Excelência e aos demais nobres pares dessa Edilidade, os nossos
renovados sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO:260099068
22
Dados: 2024.02.14 15:20:20
-03'00'
1 VAGA – ORIENTADOR SOCIAL
Vencimentos 1.412,00 x12 meses = 16.944,00
13º salário 1.412,00
Férias 1.412,00
1/3 das férias 470,66
Vencimentos: 16.944,00
13º Salário: 1.412,00
Férias: 1.412,00
1/3 das Férias: 470,66
Total: 20.288,66
20.288,66 x 63,83% (patronal) = 12.950,25
20.288,66 + 12.950,25 = 33.238,91
Considerando que recentemente foram extintos diversos cargos comissionados, inclusive o de
Assessor da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, cujo salário mensal era de R$ 3.089,97,
declaro para os devidos fins que a abertura de uma nova vaga para o cargo efetivo de Orientador
Social não gerará impacto financeiro que ultrapasse o limite estabelecido na lei de
responsabilidade fiscal, que é de 54% da receita líquida auferida pelo Município.
Meridiano, 14 de fevereiro de 2024.
Fábio Paschoalinoto
Prefeito Municipal
FABIO
PASCHOALINOTO
:26009906822
Assinado de forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO:26009906822
Dados: 2024.02.14 14:52:09
-03'00'