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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 94.917,48
(noventa e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) e dá
outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
um crédito adicional-especial, no valor de R$ 94.917,48 (noventa e quatro mil, novecentos e dezessete
reais e quarenta e oito centavos), que terão as seguintes classificações no orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2172.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEAS-EMENDA
PARLAMENTAR
3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................R$ 53.606,52
0.02.00-801.001-FEAS-EMENDA PARLAMENTAR
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....................R$ 41.310,96
0.02.00-801.001-FEAS-EMENDA PARLAMENTAR
TOTAL .................................................................................................R$ 94.917,48
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será
coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido
no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial,
expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .............................................R$ 94.917,48
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 20 de fevereiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 21 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
dispondo de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 94.917,48 (noventa e
quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), para produzir recurso
afim de incrementar dotação no Orçamento vigente, relacionado com o Fundo Municipal de
Assistência Social.
Destacamos que o crédito aberto através deste Projeto de Lei tem a
finalidade de angariar recursos financeiros orçamentários para poder atender a reprogramação
do recurso estadual proveniente da Emenda Parlamentar “Itamar Borges” nº 56037, através do
Fundo Estadual de Assistência Social, para custeio do Bloco de Serviços, que será executado no
CRAS de Meridiano, para acolher no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos da
faixa etária de 06 a 15 anos.
Para dar cobertura ao crédito aberto na forma desta lei, será utilizado
recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior,
conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da
Prefeitura Municipal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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