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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 94.917,48 (noventa e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências).
native_id280

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Sancionado e promulgado — —
2024-03-05 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-03-05 Aprovado em turno único — —
2024-03-01 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-03-01 Parecer Jurídico favorável — —
2024-03-01 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-03-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-02-28 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:35:23.777178-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 94.917,48 
(noventa e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) e dá 
outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional-especial, no valor de R$ 94.917,48 (noventa e quatro mil, novecentos e dezessete 
reais e quarenta e oito centavos), que terão as seguintes classificações no orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2172.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEAS-EMENDA 
PARLAMENTAR
3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................R$ 53.606,52
0.02.00-801.001-FEAS-EMENDA PARLAMENTAR
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .....................R$ 41.310,96
0.02.00-801.001-FEAS-EMENDA PARLAMENTAR
TOTAL .................................................................................................R$ 94.917,48
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será 
coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido 
no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, 
expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .............................................R$ 94.917,48
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 20 de fevereiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 21 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
dispondo de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 94.917,48 (noventa e 
quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), para produzir recurso 
afim de incrementar dotação no Orçamento vigente, relacionado com o Fundo Municipal de 
Assistência Social. 
Destacamos que o crédito aberto através deste Projeto de Lei tem a 
finalidade de angariar recursos financeiros orçamentários para poder atender a reprogramação 
do recurso estadual proveniente da Emenda Parlamentar “Itamar Borges” nº 56037, através do 
Fundo Estadual de Assistência Social, para custeio do Bloco de Serviços, que será executado no 
CRAS de Meridiano, para acolher no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos da 
faixa etária de 06 a 15 anos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto na forma desta lei, será utilizado
recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, 
conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da 
Prefeitura Municipal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 



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