br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 77.366,02 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e dois centavos) e dá outras providências.
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Sancionado e promulgado — —
2024-03-05 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-03-05 Aprovado em turno único — —
2024-03-01 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-03-01 Parecer Jurídico favorável — —
2024-03-01 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-03-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-02-28 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:40:00.749709-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 77.366,02
(setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e dois centavos) e dá outras 
providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 77.366,02 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e 
seis reais e dois centavos), destinado a implementar as seguintes dotações do Orçamento vigente da 
Prefeitura Municipal:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2181.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD-SUAS
085 3.3.90.30.00-Material de Consumo .............................................................R$ 2.684,01
0.05.00 – 500.103 – IGD - SUAS
08.244.0083.2147.0000-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FNAS
088 3.3.90.30.00-Material de Consumo .................................................................R$ 30.394,25
0.05.00 – 500.116 – PSB - FNAS
090 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ............................R$ 8.000,00
0.05.00 – 500.116 –PSB - FNAS
091 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente .....................................R$ 15.000,00
08.244.0083.2167.0000-manutenção do programa IGD PAB/PBF
093 3.3.90.14.00-Diárias – Pessoal Civil .................................................................R$ 4.287,76
0.05.00 – 500.125 –Programa IGD – PAB/PBF
094 3.3.90.30.00-Material de Consumo .................................................................R$ 4.000,00
0.05.00 – 500.125 –Programa IGD – PAB/PBF
096 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ............................R$ 7.000,00
0.05.00 – 500.125 –Programa IGD – PAB/PBF
097 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ......................................R$ 6.000,00
0.05.00 – 500.125 –Programa IGD – PAB/PBF
TOTAL ........................................................................................................R$ 77.366,02
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será 
coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido 
no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, 
expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .............................................R$ 77.366,02
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 21 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 77.366,02 (setenta e 
sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e dois centavos), para incrementar dotações no 
Orçamento vigente, relacionado com o Fundo Municipal de Assistência Social.
Destacamos que o crédito aberto através deste Projeto de Lei tem a 
finalidade de revigorar recursos financeiros orçamentários para poder atender Blocos da 
Gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, relativos a Materiais de 
Consumo; Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; Equipamentos e Material Permanente.
Para dar cobertura ao crédito aberto na forma desta lei, será utilizado
recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, 
conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da 
Prefeitura Municipal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 



open original →