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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDispõe sobre a denominação do Recinto de Exposições de “Recinto de Exposições – Ernesto Cavalin”, conforme especifica.
native_id283

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Sancionado e promulgado — —
2024-03-05 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-03-05 Aprovado em turno único — —
2024-03-01 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-03-01 Parecer Jurídico favorável — —
2024-03-01 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-03-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-02-28 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:42:48.994811-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024 
 
(Dispõe sobre a denominação do Recinto de Exposições de 
“Recinto de Exposições – Ernesto Cavalin”, conforme especifica). 
Art. 1º - Fica denominado “RECINTO DE EXPOSIÇÕES – ERNESTO 
CAVALIN”, o prédio localizado na Rua Santiago Garrido Navas, nº 2266, Centro, 
Meridiano, nesta municipalidade. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Meridiano, 23 de fevereiro de 2024.
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
Meridiano, 23 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº____________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo sobre a denominação do Recinto de Exposições de Meridiano, 
de “RECINTO DE EXPOSIÇÕES – ERNESTO CAVALIN”, o prédio localizado na Rua Santiago 
Garrido Navas, nº 2266, Centro, Meridiano, nesta municipalidade. 
A justificativa do nome do Recinto de Exposições desta 
municipalidade vem em homenagem ao Sr. Ernesto Cavalin, sendo que se trata de 
figura conhecida no meio social de Meridiano, sendo inclusive um dos fundadores deste 
Município. Destaca-se que o terreno que onde se encontra referido prédio público, 
anteriormente pertencia às terras do Sr. Ernesto. 
Outrossim, referido Recinto de Exposições já é conhecido 
popularmente como Recinto de Exposições – Ernesto Cavalin, mas não possui lei 
específica que regulamente. 
 Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida 
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para 
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos 
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente.
 
 
 
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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