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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe sobre a denominação do Recinto de Exposições de
“Recinto de Exposições – Ernesto Cavalin”, conforme especifica).
Art. 1º - Fica denominado “RECINTO DE EXPOSIÇÕES – ERNESTO
CAVALIN”, o prédio localizado na Rua Santiago Garrido Navas, nº 2266, Centro,
Meridiano, nesta municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 23 de fevereiro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 23 de fevereiro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº____________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo sobre a denominação do Recinto de Exposições de Meridiano,
de “RECINTO DE EXPOSIÇÕES – ERNESTO CAVALIN”, o prédio localizado na Rua Santiago
Garrido Navas, nº 2266, Centro, Meridiano, nesta municipalidade.
A justificativa do nome do Recinto de Exposições desta
municipalidade vem em homenagem ao Sr. Ernesto Cavalin, sendo que se trata de
figura conhecida no meio social de Meridiano, sendo inclusive um dos fundadores deste
Município. Destaca-se que o terreno que onde se encontra referido prédio público,
anteriormente pertencia às terras do Sr. Ernesto.
Outrossim, referido Recinto de Exposições já é conhecido
popularmente como Recinto de Exposições – Ernesto Cavalin, mas não possui lei
específica que regulamente.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida
aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para
consignar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos
melhores sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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