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INDICAÇÃO Nº 19/2024
Senhor Presidente,
EDIVAN CASSIO TONELOTE, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas
atribuições, nos termos regimentais, vem, através da presente, INDICAR ao Prefeito Municipal
e ao Regime Próprio de Previdência Social, que seja tomada medida para que os 14%
descontados dos aposentados e pensionistas incidam apenas apara aqueles que recebem
acima do teto, e não a partir dos 50%.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa melhorar a situação dos aposentados. Atualmente, eles pagam 14% de
contribuição sobre o dinheiro que ganham acima da metade do teto da previdência, que é R$
7.786,02. Ou seja, se alguém recebe mais de R$ 3.893,01, paga 14% desse sobre o que
ultrapassa esse valor, que é diferente dos contribuintes do estado que paga sobre o que passa
dos R$ 7.786,02. Isso pode ser muito para quem já contribuiu para o fundo e precisa cuidar das
contas de casa, saúde, alimentação etc.
A ideia é estudar uma maneira de tornar esse desconto mais justo, parecido com o que
acontece no Estado de São Paulo. Lá, só paga quem recebe acima do teto e sobre a parte que
ultrapassa esse valor. A proposta é aliviar as contas dos aposentados de Meridiano,
principalmente aqueles que ganham menos, levando em consideração a contribuição que já
deram ao longo da vida de trabalho para o Município.
Assim sendo, venho por meio deste indicar ao Prefeito e a comissão constituída do RPPS
para que seja realizado um estudo para que verifiquem a possibilidade de igualar, assim como
foi realizado com as normas da contribuição previdenciária, a mesma regra para contribuição
dos aposentados, na impossibilidade dos 100% que verifique um percentual mais adequado a
realidade dos aposentados.
Meridiano, 01 de março de 2024.
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Vereador
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