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materia nº 19/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que os 14% descontados dos aposentados e pensionistas incidam apenas apara aqueles que recebem acima do teto, e não a partir dos 50%.
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-26 Respondido pelo Poder Executivo Municipal — —
2024-03-07 Encaminhado ao Poder Executivo Municipal — —
2024-03-05 Aprovado em turno único — —
2024-03-01 Destinado para o Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 19/2024
Senhor Presidente,
EDIVAN CASSIO TONELOTE, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas
atribuições, nos termos regimentais, vem, através da presente, INDICAR ao Prefeito Municipal
e ao Regime Próprio de Previdência Social, que seja tomada medida para que os 14%
descontados dos aposentados e pensionistas incidam apenas apara aqueles que recebem
acima do teto, e não a partir dos 50%.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa melhorar a situação dos aposentados. Atualmente, eles pagam 14% de
contribuição sobre o dinheiro que ganham acima da metade do teto da previdência, que é R$
7.786,02. Ou seja, se alguém recebe mais de R$ 3.893,01, paga 14% desse sobre o que
ultrapassa esse valor, que é diferente dos contribuintes do estado que paga sobre o que passa
dos R$ 7.786,02. Isso pode ser muito para quem já contribuiu para o fundo e precisa cuidar das
contas de casa, saúde, alimentação etc.
A ideia é estudar uma maneira de tornar esse desconto mais justo, parecido com o que
acontece no Estado de São Paulo. Lá, só paga quem recebe acima do teto e sobre a parte que
ultrapassa esse valor. A proposta é aliviar as contas dos aposentados de Meridiano,
principalmente aqueles que ganham menos, levando em consideração a contribuição que já
deram ao longo da vida de trabalho para o Município. 
Assim sendo, venho por meio deste indicar ao Prefeito e a comissão constituída do RPPS
para que seja realizado um estudo para que verifiquem a possibilidade de igualar, assim como
foi realizado com as normas da contribuição previdenciária, a mesma regra para contribuição
dos aposentados, na impossibilidade dos 100% que verifique um percentual mais adequado a
realidade dos aposentados.
Meridiano, 01 de março de 2024.
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Vereador

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