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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe de alteração na Lei nº 1420, de 23 de fevereiro de 2022.
native_id298

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Sancionado e promulgado — —
2024-03-21 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-03-21 Aprovado em turno único — —
2024-03-14 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-03-14 Parecer Jurídico favorável — —
2024-03-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-03-13 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T21:04:43.339722-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de alteração na Lei nº 1420, de 23 de fevereiro de 2022).
Art. 1º - O parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 1420, de 23 de fevereiro de 
2022, contará com a seguinte redação: 
Parágrafo único – A divulgação de que trata o caput deste artigo 
deverá ser atualizada quinzenalmente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 05 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 05 de março de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Junto com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo sobre alteração no parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 1420, de 23 de 
fevereiro de 2022.
Cumpre destacar que a Lei Municipal nº 1420 de 2022 prevê 
inicialmente que a divulgação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis no sistema de 
saúde municipal deverá ser atualizada todos os dias. Todavia, referida previsão legal é 
incompatível com a realidade vivida pelos servidores públicos que fazem referida 
atualização, de modo que os servidores que fazem esse serviço realizam o mesmo de forma 
acumulada, sendo inviável essa atualização no sistema de forma diária. 
Além disso, no dia 23 de agosto de 2023, foi promulgada a Lei 
Federal nº 14.654, quer traz obrigação de que as diferentes instâncias gestoras do Sistema 
Único de Saúde (SUS) devem disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet 
os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com 
atualização quinzenal.
Ressaltamos ainda que, o Controlador Interno Municipal vem 
apontando o não cumprimento da atual redação da Lei Municipal nº 1420 de 2022. Deste 
modo, referida atualização deste dispositivo legal vem de encontro com a realidade do 
Município, bem como a legislação federal. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação 
pelos senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do 
ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as 
nossas melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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