texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de alteração na Lei nº 1420, de 23 de fevereiro de 2022).
Art. 1º - O parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 1420, de 23 de fevereiro de
2022, contará com a seguinte redação:
Parágrafo único – A divulgação de que trata o caput deste artigo
deverá ser atualizada quinzenalmente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 05 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 05 de março de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Junto com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa
colenda Câmara Municipal, para apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo sobre alteração no parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 1420, de 23 de
fevereiro de 2022.
Cumpre destacar que a Lei Municipal nº 1420 de 2022 prevê
inicialmente que a divulgação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis no sistema de
saúde municipal deverá ser atualizada todos os dias. Todavia, referida previsão legal é
incompatível com a realidade vivida pelos servidores públicos que fazem referida
atualização, de modo que os servidores que fazem esse serviço realizam o mesmo de forma
acumulada, sendo inviável essa atualização no sistema de forma diária.
Além disso, no dia 23 de agosto de 2023, foi promulgada a Lei
Federal nº 14.654, quer traz obrigação de que as diferentes instâncias gestoras do Sistema
Único de Saúde (SUS) devem disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet
os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com
atualização quinzenal.
Ressaltamos ainda que, o Controlador Interno Municipal vem
apontando o não cumprimento da atual redação da Lei Municipal nº 1420 de 2022. Deste
modo, referida atualização deste dispositivo legal vem de encontro com a realidade do
Município, bem como a legislação federal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação
pelos senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do
ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as
nossas melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
open original →