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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e dá outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) , destinados a
incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
139 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ......................................R$ 35.000,00
0.01.00 – 310.000 –Saúde-Geral
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com
recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior,
conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil
da Prefeitura Municipal....................................................................................................... R$ 35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 12 de março de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO:26009906822
Dados: 2024.03.12 09:10:28
-03'00'
Meridiano, 12 de março de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Juntamente com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores,
o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para incrementar a dotação do Fundo Municipal de
Saúde do Orçamento vigente, no dispositivo Manutenção dos Serviços da Saúde, na Ficha
139 – Equipamentos e Material Permanente.
O motivo da presente suplementação reside no fato de ser dotação que
está entre as mais dispendiosas e necessitar de contar com disponibilidades de saldo
suficiente para atender regularmente a demanda alusiva a aquisição de Equipamentos
Material Permanente do sistema municipal de saúde.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de “Superávit
Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço
Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura municipal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO
PASCHOALINOTO:
26009906822
Assinado de forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO:26009906822
Dados: 2024.03.12 09:10:51
-03'00'
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