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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e dá outras providências.
native_id303

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Sancionado e promulgado — —
2024-03-21 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-03-21 Aprovado em turno único — —
2024-03-14 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-03-14 Parecer Jurídico favorável — —
2024-03-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-03-13 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T21:07:21.909465-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e dá outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) , destinados a 
incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
139 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ......................................R$ 35.000,00
0.01.00 – 310.000 –Saúde-Geral
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com 
recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, 
conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil 
da Prefeitura Municipal....................................................................................................... R$ 35.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 12 de março de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO 
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.03.12 09:10:28 
-03'00'
 
Meridiano, 12 de março de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Juntamente com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a 
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, 
o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para incrementar a dotação do Fundo Municipal de 
Saúde do Orçamento vigente, no dispositivo Manutenção dos Serviços da Saúde, na Ficha 
139 – Equipamentos e Material Permanente.
O motivo da presente suplementação reside no fato de ser dotação que 
está entre as mais dispendiosas e necessitar de contar com disponibilidades de saldo 
suficiente para atender regularmente a demanda alusiva a aquisição de Equipamentos 
Material Permanente do sistema municipal de saúde.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na 
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de “Superávit 
Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço 
Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura municipal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, 
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO 
PASCHOALINOTO:
26009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.03.12 09:10:51 
-03'00'




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