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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAltera as atribuições do cargo efetivo de Encarregado de Elaboração de Planos de Trabalhos e dá outras providências.
native_id304

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Sancionado e promulgado — —
2024-03-21 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-03-21 Aprovado em turno único — —
2024-03-14 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-03-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-03-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-03-13 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T20:53:56.857746-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
(Altera as atribuições do cargo efetivo de Encarregado de 
Elaboração de Planos de Trabalhos e dá outras providências).
Art. 1º - O cargo efetivo de Encarregado de Elaboração de Planos de 
Trabalhos, criado pela Lei Complementar nº 041/2006, regulamentado pela Lei 
Complementar nº 138/2018 passa a denominar-se Encarregado de Elaboração de 
Planos de Trabalhos da Saúde. 
Art. 2º - As atribuições do cargo de Encarregado de Elaboração de 
Planos de Trabalhos da Saúde são:
I – Planejamento e organização dos serviços de saúde.
II – Elaboração de planos municipais de saúde, relatório anual de gestão.
III – Assessorar no planejamento das programações de saúde.
IV – Manusear o pacote Office, bem como manusear os sistemas/programas do Ministério 
da Saúde.
V – Redigir ofícios aos setores pertinentes.
VI – Acompanhar os sistemas de informação da saúde com integridade e participação de 
capacitações para realizar apoio, orientação e capacitação aos profissionais da Saúde.
VII – Acompanhar e entregar mensalmente os relatórios de produção de cada profissional 
para o gestor municipal da Saúde.
VIII – Atuar no sistema de faturamento da produção realizada no Setor da Saúde.
IX – Assessorar o gestor municipal da saúde em documentação e serviços relacionados à 
gestão de saúde.
X – Auxiliar os responsáveis na realização de conferências municipais, reuniões do 
Conselho Municipal de Saúde, audiências públicas ou qualquer outro evento relacionado ao 
Setor da Saúde.
Art. 3º - Os requisitos para o presente cargo são:
I - Idade Mínima: 21 (vinte e um) anos;
II - Grau de Instrução: Curso Superior em qualquer área da Saúde;
III - Vencimento: Referência 16/A;
IV - Carga Horária: 40 horas semanais;
V - Provimento: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 12 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 12 de março de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Junto com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
Complementar dispondo sobre alteração nas atribuições, nomenclatura e requisitos do 
cargo efetivo de Encarregado de Elaboração de Planos de Trabalhos.
Inicialmente, cumpre destacar resumidamente que o Encarregado de 
Elaboração de Planos de Trabalhos é aquele servidor que trabalha na Secretaria da Saúde 
auxiliando na elaboração dos planos municipais da Saúde, bem como no planejamento 
anual de todas as programações que irão acontecer na referida Secretaria. 
Diante disso, é possível notar com a redação atual da lei de regulamentação do 
referido cargo, qual seja, Lei Complementar nº 138/2018, as atribuições do Encarregado de 
Elaboração de Planos de Trabalhos não estão corretas, pois estão confusas e distorcem da 
prática deste cargo. Destaca-se que referido cargo foi requerido para ser colocado no 
Concurso Público nº 001/2024 pela Secretária de Saúde, contudo, o mesmo não foi 
colocado pela Comissão Fiscalizadora, uma vez que há diversos erros, inclusive no que 
tange a escolaridade do referido cargo e sua nomenclatura, vez que não especifica à qual 
Setor o cargo pertence.
Deste modo, a presente Administração recebeu da Secretária da Saúde o ofício 
nº 40/2024, o qual requer mudanças em referido cargo, visando correção no mesmo, para 
ser colocado em um próximo Concurso Público que vier a ser realizado por esta 
municipalidade. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos 
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo 
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas 
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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