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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
(Altera as atribuições do cargo efetivo de Encarregado de
Elaboração de Planos de Trabalhos e dá outras providências).
Art. 1º - O cargo efetivo de Encarregado de Elaboração de Planos de
Trabalhos, criado pela Lei Complementar nº 041/2006, regulamentado pela Lei
Complementar nº 138/2018 passa a denominar-se Encarregado de Elaboração de
Planos de Trabalhos da Saúde.
Art. 2º - As atribuições do cargo de Encarregado de Elaboração de
Planos de Trabalhos da Saúde são:
I – Planejamento e organização dos serviços de saúde.
II – Elaboração de planos municipais de saúde, relatório anual de gestão.
III – Assessorar no planejamento das programações de saúde.
IV – Manusear o pacote Office, bem como manusear os sistemas/programas do Ministério
da Saúde.
V – Redigir ofícios aos setores pertinentes.
VI – Acompanhar os sistemas de informação da saúde com integridade e participação de
capacitações para realizar apoio, orientação e capacitação aos profissionais da Saúde.
VII – Acompanhar e entregar mensalmente os relatórios de produção de cada profissional
para o gestor municipal da Saúde.
VIII – Atuar no sistema de faturamento da produção realizada no Setor da Saúde.
IX – Assessorar o gestor municipal da saúde em documentação e serviços relacionados à
gestão de saúde.
X – Auxiliar os responsáveis na realização de conferências municipais, reuniões do
Conselho Municipal de Saúde, audiências públicas ou qualquer outro evento relacionado ao
Setor da Saúde.
Art. 3º - Os requisitos para o presente cargo são:
I - Idade Mínima: 21 (vinte e um) anos;
II - Grau de Instrução: Curso Superior em qualquer área da Saúde;
III - Vencimento: Referência 16/A;
IV - Carga Horária: 40 horas semanais;
V - Provimento: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 12 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 12 de março de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Junto com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar dispondo sobre alteração nas atribuições, nomenclatura e requisitos do
cargo efetivo de Encarregado de Elaboração de Planos de Trabalhos.
Inicialmente, cumpre destacar resumidamente que o Encarregado de
Elaboração de Planos de Trabalhos é aquele servidor que trabalha na Secretaria da Saúde
auxiliando na elaboração dos planos municipais da Saúde, bem como no planejamento
anual de todas as programações que irão acontecer na referida Secretaria.
Diante disso, é possível notar com a redação atual da lei de regulamentação do
referido cargo, qual seja, Lei Complementar nº 138/2018, as atribuições do Encarregado de
Elaboração de Planos de Trabalhos não estão corretas, pois estão confusas e distorcem da
prática deste cargo. Destaca-se que referido cargo foi requerido para ser colocado no
Concurso Público nº 001/2024 pela Secretária de Saúde, contudo, o mesmo não foi
colocado pela Comissão Fiscalizadora, uma vez que há diversos erros, inclusive no que
tange a escolaridade do referido cargo e sua nomenclatura, vez que não especifica à qual
Setor o cargo pertence.
Deste modo, a presente Administração recebeu da Secretária da Saúde o ofício
nº 40/2024, o qual requer mudanças em referido cargo, visando correção no mesmo, para
ser colocado em um próximo Concurso Público que vier a ser realizado por esta
municipalidade.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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