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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de
R$ 7.018,95 (sete mil, dezoito reais e noventa e cinco centavos) e dá
outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura
de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 7.018,95 (sete mil, dezoito reais e noventa e
cinco centavos) , destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2171.0000-MANUTENÇÃO DO PROCAD SUAS
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ......................................R$ 7.018,95
0.05.00 – 500.124 –Procad SUAS
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto
com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício
anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo
Setor Contábil da Prefeitura
Municipal....................................................................................................... R$
7.018,95
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 12 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital
por FABIO
PASCHOALINOTO:26009906
822
Dados: 2024.03.12 13:45:17
-03'00'
Meridiano, 12 de março de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Juntamente com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores,
o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$
7.018,95 (sete mil, dezoito reais e noventas e cinco centavos) para incrementar a dotação
do Fundo Municipal de Assistência Social – Manutenção do PROCAD SUAS, vigente no
dispositivo Equipamentos e Material Permanente, na Ficha 100.
O motivo da presente suplementação reside no fato de ser dotação que
está entre as mais dispendiosas e por esta razão necessita de contar sempre com
disponibilidade de saldo suficiente para atender regularmente a demanda alusiva a seu
encargo financeiro.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de “Superávit
Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço
Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura municipal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO:260099068
22
Dados: 2024.03.12 13:45:40
-03'00'
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