br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaConcede nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano e dá outras providências.
native_id321

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Sancionado e promulgado — —
2024-04-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-04-02 Aprovado em turno único — —
2024-03-27 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-03-27 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-03-27 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-03-27 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T14:39:00.455184-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº / 2024
(Concede nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e 
art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, reajuste nos 
vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas 
da Prefeitura do Município de Meridiano e dá outras providências).
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 
2011, fica concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do 
Município de Meridiano, reajuste de 4,5% (quatro, vírgula, cinco por cento), retroativo a 
partir de 1º de abril do corrente ano, a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos em 
vigor, com base no IPCA-Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo, apurado no 
exercício de 2023, com ressalva para os profissionais do magistério cujo reajuste será 
adequado ao piso nacional da categoria, para servidores que estão desenquadrados aos 
vencimentos do piso. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroagidos a partir de 01 de abril de 
2024.
Meridiano, 27 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Tabela Única integrante do Projeto de Lei Complementar nº /2024 Índice 4,5% - IPCA
Ref. A B C D E F G H I J L M
1 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60
2 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60
3 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60
4 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60
5 1.488,40 1.562,82 1.637,24 1.711,66 1.786,08 1.860,50 1.934,93 2.009,35 2.083,77 2.158,19 2.232,61 2.307,03
6 1.618,55 1.699,48 1.780,40 1.861,33 1.942,26 2.023,19 2.104,11 2.185,04 2.265,97 2.346,89 2.427,82 2.508,75
7 1.670,81 1.754,35 1.837,89 1.921,43 2.004,97 2.088,51 2.172,05 2.255,59 2.339,13 2.422,67 2.506,21 2.589,75
8 1.748,88 1.836,32 1.923,77 2.011,21 2.098,66 2.186,10 2.273,54 2.360,99 2.448,43 2.535,88 2.623,32 2.710,77
9 1.852,96 1.945,61 2.038,26 2.130,91 2.223,56 2.316,20 2.408,85 2.501,50 2.594,15 2.686,80 2.779,44 2.872,09
10 1.931,06 2.027,61 2.124,16 2.220,71 2.317,27 2.413,82 2.510,37 2.606,92 2.703,48 2.800,03 2.896,58 2.993,14
11 2.004,08 2.104,28 2.204,49 2.304,69 2.404,90 2.505,10 2.605,30 2.705,51 2.805,71 2.905,92 3.006,12 3.106,32
12 2.147,21 2.254,57 2.361,94 2.469,30 2.576,66 2.684,02 2.791,38 2.898,74 3.006,10 3.113,46 3.220,82 3.328,18
13 2.290,36 2.404,88 2.519,39 2.633,91 2.748,43 2.862,95 2.977,47 3.091,98 3.206,50 3.321,02 3.435,54 3.550,05
14 2.576,67 2.705,50 2.834,33 2.963,17 3.092,00 3.220,83 3.349,67 3.478,50 3.607,33 3.736,17 3.865,00 3.993,83
15 2.719,79 2.855,78 2.991,77 3.127,76 3.263,75 3.399,74 3.535,73 3.671,72 3.807,71 3.943,70 4.079,69 4.215,67
16 2.862,97 3.006,11 3.149,26 3.292,41 3.435,56 3.578,71 3.721,86 3.865,00 4.008,15 4.151,30 4.294,45 4.437,60
17 3.435,56 3.607,34 3.779,12 3.950,90 4.122,68 4.294,45 4.466,23 4.638,01 4.809,79 4.981,57 5.153,34 5.325,12
18 3.721,83 3.907,92 4.094,01 4.280,10 4.466,20 4.652,29 4.838,38 5.024,47 5.210,56 5.396,65 5.582,75 5.768,84
19 4.008,13 4.208,54 4.408,94 4.609,35 4.809,75 5.010,16 5.210,57 5.410,97 5.611,38 5.811,79 6.012,19 6.212,60
20 4.294,43 4.509,15 4.723,87 4.938,59 5.153,31 5.368,03 5.582,76 5.797,48 6.012,20 6.226,92 6.441,64 6.656,36
21 4.723,90 4.960,10 5.196,29 5.432,49 5.668,68 5.904,88 6.141,07 6.377,27 6.613,46 6.849,66 7.085,85 7.322,05
22 5.010,17 5.260,68 5.511,19 5.761,69 6.012,20 6.262,71 6.513,22 6.763,73 7.014,24 7.264,74 7.515,25 7.765,76
23 5.725,92 6.012,22 6.298,51 6.584,81 6.871,10 7.157,40 7.443,70 7.729,99 8.016,29 8.302,59 8.588,88 8.875,18
24 6.298,49 6.613,41 6.928,34 7.243,26 7.558,18 7.873,11 8.188,03 8.502,96 8.817,88 9.132,81 9.447,73 9.762,65
25 7.157,41 7.515,28 7.873,16 8.231,03 8.588,90 8.946,77 9.304,64 9.662,51 10.020,38 10.378,25 10.736,12 11.093,99
26 7.827,38 8.218,75 8.610,12 9.001,49 9.392,86 9.784,23 10.175,60 10.566,97 10.958,34 11.349,71 11.741,08 12.132,45
27 8.588,88 9.018,32 9.447,76 9.877,21 10.306,65 10.736,09 11.165,54 11.594,98 12.024,43 12.453,87 12.883,31 13.312,76
28 8.875,19 9.318,94 9.762,70 10.206,46 10.650,22 11.093,98 11.537,74 11.981,50 12.425,26 12.869,02 13.312,78 13.756,54
29 9.161,44 9.619,51 10.077,59 10.535,66 10.993,73 11.451,80 11.909,87 12.367,95 12.826,02 13.284,09 13.742,16 14.200,23
30 9.447,77 9.920,16 10.392,55 10.864,94 11.337,33 11.809,71 12.282,10 12.754,49 13.226,88 13.699,27 14.171,66 14.644,05
31 9.734,03 10.220,73 10.707,43 11.194,13 11.680,83 12.167,54 12.654,24 13.140,94 13.627,64 14.114,34 14.601,04 15.087,74
32 10.020,36 10.521,38 11.022,39 11.523,41 12.024,43 12.525,45 13.026,47 13.527,48 14.028,50 14.529,52 15.030,54 15.531,56
33 10.449,77 10.972,26 11.494,75 12.017,24 12.539,72 13.062,21 13.584,70 14.107,19 14.629,68 15.152,17 15.674,66 16.197,14
34 10.879,27 11.423,23 11.967,19 12.511,15 13.055,12 13.599,08 14.143,04 14.687,01 15.230,97 15.774,93 16.318,90 16.862,86
35 11.451,87 12.024,47 12.597,06 13.169,65 13.742,25 14.314,84 14.887,43 15.460,03 16.032,62 16.605,22 17.177,81 17.750,40
Meridiano, 27 de março de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre Projeto de Lei Complementar nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos servimo-nos do presente para 
encaminhar a essa colenda Câmara Municipal para ser apreciado e deliberado pelos ilustres 
Vereadores, o Projeto de Lei Complementar dispondo de concessão de revisão salarial para os 
servidores ativos, inativos e pensionistas da municipalidade.
Ressaltamos que a revisão salarial que estamos propondo é de 4,5% 
(quatro, virgula, cinco por cento), com base no percentual de inflação anunciada pelo índice 
da inflação anunciada pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado 
no exercício de 2023.
O procedimento ora adotado para a concessão da presente revisão 
salarial está em conformidade com o inciso “X” do artigo 37 da Constituição Federal e também 
com o disposto no artigo 75 da Lei Complementar nº 061, de 18/01/2011, que estabelece o 
regime e organiza o quadro de pessoal do Município, e que contém dizeres sobre a revisão 
geral anual da remuneração dos servidores públicos deste Município.
Diante da necessidade que temos em organizar as folhas de pagamentos 
e formalizar outros procedimentos vinculados ao quadro de pessoal ativo, inativo e 
pensionista da municipalidade, vimos solicitar de Vossa Excelência a gentileza de submeter o 
presente projeto de lei para apreciação e deliberação do mesmo.
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais dignos 
senhores Vereadores pela atenção e dedicação cedida a presente propositura, aproveitamos 
do ensejo para consignarmos-lhes os nossos melhores sentimentos de alta estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

open original →