PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2024
Revisa a Remuneração dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal do Município de Meridiano.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º - A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Meridiano fica
reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos,
referentes ao percentual conforme o Índice de Preço ao Consumidor – Amplo (IPCA)
acumulado nos últimos doze meses.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos
retroagidos a partir de 1 de abril de 2024.
Meridiano, 27 de março de 2024
A Mesa Diretora,
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vice-Presidente
RUI DIAS BARBOSA
Primeiro Secretário
ISMAEL APARECIDO MARÇAL
Segundo Secretário
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Referência
PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
A 1.412,00 1.482,60 1.553,20 1.623,80 1.694,40 1.765,00 1.835,60 1.906,20 1.976,80 2.047,40 2.118,00 2.188,60 2.259,20
B 1.455,44 1.528,21 1.600,98 1.673,76 1.746,53 1.819,30 1.892,07 1.964,84 2.037,62 2.110,39 2.183,16 2.255,93 2.328,70
C 1.630,09 1.711,60 1.793,10 1.874,61 1.956,11 2.037,62 2.119,12 2.200,63 2.282,13 2.363,63 2.445,14 2.526,64 2.608,15
D 1.825,70 1.916,99 2.008,27 2.099,56 2.190,84 2.282,13 2.373,41 2.464,70 2.555,98 2.647,27 2.738,55 2.829,84 2.921,12
E 2.044,78 2.147,02 2.249,26 2.351,50 2.453,74 2.555,98 2.658,22 2.760,46 2.862,70 2.964,94 3.067,18 3.169,42 3.271,65
F 2.290,16 2.404,67 2.519,17 2.633,68 2.748,19 2.862,70 2.977,21 3.091,71 3.206,22 3.320,73 3.435,24 3.549,75 3.664,25
G 2.564,98 2.693,23 2.821,47 2.949,72 3.077,97 3.206,22 3.334,47 3.462,72 3.590,97 3.719,22 3.847,47 3.975,71 4.103,96
H 2.872,77 3.016,41 3.160,05 3.303,69 3.447,33 3.590,97 3.734,61 3.878,25 4.021,88 4.165,52 4.309,16 4.452,80 4.596,44
I 3.217,51 3.378,38 3.539,26 3.700,13 3.861,01 4.021,88 4.182,76 4.343,63 4.504,51 4.665,39 4.826,26 4.987,14 5.148,01
J 3.603,61 3.783,79 3.963,97 4.144,15 4.324,33 4.504,51 4.684,69 4.864,87 5.045,05 5.225,23 5.405,41 5.585,59 5.765,77
K 4.036,04 4.237,84 4.439,65 4.641,45 4.843,25 5.045,05 5.246,85 5.448,66 5.650,46 5.852,26 6.054,06 6.255,86 6.457,67
L 4.520,37 4.746,38 4.972,40 5.198,42 5.424,44 5.650,46 5.876,48 6.102,49 6.328,51 6.554,53 6.780,55 7.006,57 7.232,59
M 5.062,81 5.315,95 5.569,09 5.822,23 6.075,37 6.328,51 6.581,65 6.834,79 7.087,93 7.341,07 7.594,21 7.847,36 8.100,50
N 5.670,35 5.953,86 6.237,38 6.520,90 6.804,42 7.087,93 7.371,45 7.654,97 7.938,49 8.222,00 8.505,52 8.789,04 9.072,56
O 6.350,79 6.668,33 6.985,87 7.303,41 7.620,95 7.938,49 8.256,03 8.573,56 8.891,10 9.208,64 9.526,18 9.843,72 10.161,26
P 7.112,88 7.468,53 7.824,17 8.179,82 8.535,46 8.891,10 9.246,75 9.602,39 9.958,04 10.313,68 10.669,33 11.024,97 11.380,61
Q 7.966,43 8.364,75 8.763,07 9.161,39 9.559,72 9.958,04 10.356,36 10.754,68 11.153,00 11.551,32 11.949,64 12.347,97 12.746,29
R 8.922,40 9.368,52 9.814,64 10.260,76 10.706,88 11.153,00 11.599,12 12.045,24 12.491,36 12.937,48 13.383,60 13.829,72 14.275,84
S 9.993,10 10.492,76 10.992,41 11.492,07 11.991,72 12.491,38 12.991,03 13.490,69 13.990,34 14.490,00 14.989,65 15.489,31 15.988,96
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fundamental promover uma revisão na
remuneração dos servidores do Poder Legislativo, visando assegurar uma adequada
valorização do trabalho realizado por esses profissionais e garantir a eficiência e a qualidade
dos serviços prestados por esta instituição tão essencial para o funcionamento democrático
do país.
A valorização dos servidores do Poder Legislativo é uma medida crucial para
fortalecer a eficiência e a eficácia das atividades desempenhadas por esses profissionais. A
remuneração adequada é um fator determinante para atrair e manter talentos qualificados,
incentivando o engajamento e o comprometimento no desempenho de suas funções.
Ademais, é preciso considerar que os servidores do Poder Legislativo desempenham
um papel fundamental no processo legislativo, contribuindo de maneira direta para a
elaboração, análise e fiscalização das leis que regem a sociedade. Portanto, é justo e
necessário reconhecer o valor do trabalho desses profissionais por meio de uma
remuneração condizente com a importância de suas atribuições.
Além da valorização dos servidores, este Projeto de Lei também busca promover a
melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento das estruturas administrativas do
Poder Legislativo, visando garantir um ambiente propício para o pleno exercício das
atividades parlamentares e administrativas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que visa não apenas corrigir distorções na remuneração dos servidores
do Poder Legislativo, mas também promover a valorização desses profissionais e fortalecer
as instituições democráticas de nosso país.
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Autenticação eletrônica 5/6
Data e horários em GMT -03:00 Brasília
Última atualização em 27 mar 2024 às 14:32:41
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Página de assinaturas
Edivan Tonelote Benedito costa
294.235.068-79 169.832.908-36
Signatário Signatário
Ismael Marçal Rui Barbosa
157.883.388-40 354.410.328-12
Signatário Signatário
HISTÓRICO
27 mar 2024
12:46:19
Dener de Oliveira Bolonha criou este documento. (Empresa: Câmara Municipal de Meridiano, CNPJ:
01.650.206/0001-20, E-mail: dener.bolonha@camarameridiano.sp.gov.br)
27 mar 2024
13:37:38
Edivan Cassio Tonelote (E-mail: edivantonelote@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 294.235.068-79)
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27 mar 2024
13:37:54
Edivan Cassio Tonelote (E-mail: edivantonelote@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 294.235.068-79) assinou
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27 mar 2024
14:04:33
Benedito franco da costa (E-mail: beneditocosta@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 169.832.908-36)
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27 mar 2024
14:04:43
Benedito franco da costa (E-mail: beneditocosta@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 169.832.908-36) assinou
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27 mar 2024
14:32:35
Rui Dias Barbosa (E-mail: ruibarbosa@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 354.410.328-12) visualizou este
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27 mar 2024
14:32:41
Rui Dias Barbosa (E-mail: ruibarbosa@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 354.410.328-12) assinou este
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27 mar 2024
14:20:03
Ismael Aparecido Marçal (E-mail: ismaelmarcal@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 157.883.388-40)
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27 mar 2024
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Ismael Aparecido Marçal (E-mail: ismaelmarcal@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 157.883.388-40)
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