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PROJETO DE LEI Nº /2024
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) e dá outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020501 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0043.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas...................................R$ 30.000,00
0.03.00 – 600.000-Regime Próprio de Previdência Social
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto por
conta de redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
112 9.9.99.99.00-Reserva de Contingência ............................................................R$ 30.000,00
0.03.00 – 600.000-Regime Próprio de Previdência Social
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 01 de abril de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 01 de abril de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Juntamente com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores,
o Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), para incrementar a dotação do Fundo de Previdência
Municipal do Orçamento vigente no dispositivo de Indenizações e Restituições
Trabalhistas.
Salientamos que estamos incrementando a dotação em epígrafe por
ausência da modalidade no orçamento vigente e tendo em vista que poderá ocorrer
necessidade de empenhamento de despesa em dotação da espécie, e isso ocorrendo,
estaremos munidos de recursos correspondentes.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de anulação
parcial de outras dotações do Orçamento vigente com o título de Fundo Municipal de
Assistência Social, no dispositivo Manutenção da Previdência Municipal, da Ficha 122-
Reserva de Contingência - Ficha 112-Reserva de Contingência.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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