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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDispõe de alteração em denominação de vias públicas urbanas do Loteamento Residencial Conquista e dá outras providências.
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Sancionado e promulgado — —
2024-04-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-04-16 Aprovado em turno único — —
2024-04-12 Destinado para a Ordem do Dia U —
2024-04-12 Parecer Jurídico favorável — —
2024-04-11 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-04-10 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-04-10 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T21:25:59.873915-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024 
(Dispõe de alteração em denominação de vias públicas urbanas 
do Loteamento Residencial Conquista e dá outras providências).
Art. 1º - As vias públicas urbanas do Loteamento Residencial Conquista, nesta 
cidade, passam a vigorar com as seguintes alterações:
a) A Rua Projetada “A”, passa a ficar designada simplesmente de Rua “A”, com a 
denominação de “OSVALDO JOSÉ DA CRUZ”;
b) A Rua Projetada “B”, passa a ficar designada simplesmente de Rua “B”, com a 
denominação de “JOSÉ LOPES RAMOS”
c) A Rua Projetada “C”, passa a ficar designada simplesmente de Rua “C”, com a 
denominação de “RODRIGO RAFAEL FIGUEIRA”.
Art. 2º - Ficam revogadas as Leis nºs: 1305, de 03/12/2019; 1306, de 
03/12/2019 e 1461, de 21/09/2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos 
retroagidos a partir de 03 de dezembro de 2019.
Meridiano, 01 de abril de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 01 de abril de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos respeitosos cumprimento, servimo-nos do presente 
para encaminhar a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos 
nobres Vereadores, o Projeto de Lei dispondo de alteração em denominação de vias 
públicas urbanas do Loteamento Residencial Conquista, nesta cidade.
Esclarecemos que a iniciativa da pretensão de fazermos alteração nas 
vias urbanas do Loteamento Residencial Conquista, conforme inserido na presente 
propositura, visa dar correção e atualização daquelas artérias pelo fato de existir 
imbróglio que não vinha correspondendo ao atendimento as necessidades do Município e 
do próprio Loteamento.
Com os nossos antecipados agradecimentos pela aprovação do 
presente Projeto de Lei, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos 
demais dignos pares dessa Edilidade, os melhores sentimentos de alta estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E, 
EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO-SP

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