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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Arquivado (Retirado de Tramitação) por solicitação do autor — —
2024-05-06 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2024-04-05 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2024. 
 
(Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento efetivo e em 
comissão no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo 
Municipal e dá outras providências). 
 
Art. 1º - Ficam extintos os cargos abaixo de provimento efetivo e em 
comissão integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Quantidade de 
Cargos Extintos 
 
Denominação Referência 
01 Encarregado do Setor de 
Informática - Efetivo
14/A
02 Professor Educação Física
Ciclo I – Efetivo
Piso
R$ 3.315,41
01 Agente de Saúde - Efetivo 08/A 03
02 Auxiliar Bucal - Efetivo 03/A
02 Assistente Técnico 
Administrativo - Efetivo
13/A
02 Pedreiro - Efetivo 08/A
02 Serviços Gerais - Efetivo 07/A
02 Tratorista - Efetivo 10/A
03 Serviços Gerais Tratorista
Motorista - Efetivo
11/A
01 Arquiteto - Efetivo 23/A
01 Assessor da Secretaria de
Cultura, Esporte e Turismo –
Comissionado
Subsídio
R$ 3.089,97
Art. 2º - Ficam criados os cargos e vagas abaixo relacionados:
Quantidade de 
Cargos Criados 
 
Denominação Referência 
04 Professor da Educação 
Básica PEB I
Piso Magistério
R$ 3.315,41
03 Inspetor de Aluno 06/A 03
02 Monitor de Sala 03/A
06 Professor de Educação 
Infantil
Piso Magistério
R$ 3.315,41
 Art. 3º - Aplica-se aos cargos ora criados, toda legislação vigente no território do 
Município desde seus provimentos. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 26 de março de 2024.
 FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Meridiano, 26 de março de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para enviar 
a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos ilustres 
senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a 
extinção de diversos cargos de provimento efetivo e em comissão desta 
Municipalidade, e a criação de alguns cargos efetivos, com o intuito de sanar erro 
anterior.
 
Frisamos que a extinção das vagas e dos cargos por esta propositura são 
apenas para realizar correção da extinção dos cargos de Professor de Educação Básica 
PEB I – 04 vagas, Inspetor de Alunos – 03 vagas, Monitor de Sala – 02 vagas, e Professor 
de Educação Infantil – 06 vagas, os quais foram eliminados de forma equivocada pela 
Lei Complementar nº 246, de 07 de novembro de 2023.
Conforme levantamento e apontamento feito pela Procuradora Municipal e 
pela Coordenadora de Recursos Humanos desta Prefeitura, há a necessidade de 
extinção das vagas e cargos indicados no art. 1º, pela criação dos cargos e vagas criadas 
pelo art. 2º, uma vez que referidos cargos constantes no art. 2º já possuem seus 
servidores, e foram extintos inadequadamente, de modo a evitar diversos problemas 
futuros, tais como apontamentos pelo Tribunal de Contas deste estado, Ministério 
Público, e demais órgãos de fiscalização. Outrossim, houve prévia explicação da 
necessidade deste projeto de lei pela Coordenadora do Setor citado à alguns 
vereadores, os quais entenderam referida situação.
Destaca-se a importância deste projeto, pois referidos cargos e vagas já são 
preenchidos por servidores que estão na ativa, foram extintos de forma errônea, sendo 
que a única forma de suprir referido erro é através do presente projeto de lei. 
Destacamos ainda que, a extinção dos cargos e vagas do art. 1º se dá para que não haja 
qualquer impacto na folha de pagamento dos funcionários desta municipalidade, vez 
que, a folha de pagamento ultrapassou seu limite legal, assim, optou pela extinção dos 
cargos citado no art. 1º para realizar uma compensação. 
Outrossim, reafirmamos nosso compromisso com esta Casa de Leis, de 
modo que, estamos disponíveis para sanar quaisquer dúvidas que poderão surgir por 
esses nobres Vereadores.
Logo, certos de que o presente Projeto de Lei Complementar receberá a 
devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo 
para consignar a Vossa Excelência e aos demais nobres pares dessa Edilidade, os nossos 
renovados sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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