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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
(Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 209, de 23
de março de 2022 e dá outras providências).
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 209 de 23 de março de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“As contribuições patronal mensal compulsória da Prefeitura,
Câmara, Autarquias e Fundações Públicas do Município será de 17,75% a título de custo
normal, sobre base cálculo da folha de pagamentos dos servidores efetivos ativos, inclusive
sobre o abono anual acrescido de custos suplementares contidos no anexo I parte
integrante da referida Lei Complementar serão distribuídas da forma abaixo:
a) Contribuição do Ente – 14,15% a título de Custo Normal;
b) Taxa de Administração – 3,60% a título de Custo Normal;
c) TOTAL - 17,75%
Art. 2º - A referida alteração deverá ter efeito prático retroativo em
maio de 2022.
Art. 3º - Fica mantido o Anexo I constante na Lei Complementar nº
209 de 23 de março de 2022.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Meridiano, 03 de abril de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 03 de abril de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, através de Sessão
Ordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, para ser apreciado e deliberado pelos
nobres Vereadores, o Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a alteração da redação
do artigo 5º da Lei Complementar nº 209, de 23 de março de 2022, que traz uma
adequação da alíquota fixa contida no plano previdenciário proposto na Avaliação Atuarial.
Esclarecemos que a relevância do tema se dá vez que o CRP (Certificado de
Registro Previdenciário) será bloqueado em breve, havendo a necessidade da apreciação
do presente projeto para tentar evitar referido bloqueio. Outrossim, a justificativa do
presente projeto se dá pela finalidade de atender exigência do Ministério da Previdência
Social para estabelecer em lei a composição do custo das contribuições patronais totais, as
quais até o momento não possuíam tal fundamento, sem que ocorra quaisquer alterações
na alíquota total praticada.
Cabe ainda esclarecer que tal correção tem necessidade contida na Avaliação
Atuarial efetuada em 2022, fazendo-se necessário para a manutenção dos benefícios em
Meridiano.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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