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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAltera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 209, de 23 de março de 2022 e dá outras providências.
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Sancionado e promulgado — —
2024-04-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-04-16 Aprovado em turno único — —
2024-04-12 Destinado para a Ordem do Dia U —
2024-04-12 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-04-11 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-04-10 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-04-10 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T21:20:23.240560-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
(Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 209, de 23 
de março de 2022 e dá outras providências).
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 209 de 23 de março de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“As contribuições patronal mensal compulsória da Prefeitura, 
Câmara, Autarquias e Fundações Públicas do Município será de 17,75% a título de custo 
normal, sobre base cálculo da folha de pagamentos dos servidores efetivos ativos, inclusive 
sobre o abono anual acrescido de custos suplementares contidos no anexo I parte 
integrante da referida Lei Complementar serão distribuídas da forma abaixo:
a) Contribuição do Ente – 14,15% a título de Custo Normal;
b) Taxa de Administração – 3,60% a título de Custo Normal;
c) TOTAL - 17,75%
Art. 2º - A referida alteração deverá ter efeito prático retroativo em 
maio de 2022.
Art. 3º - Fica mantido o Anexo I constante na Lei Complementar nº 
209 de 23 de março de 2022.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
Meridiano, 03 de abril de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 03 de abril de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, através de Sessão 
Ordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, para ser apreciado e deliberado pelos 
nobres Vereadores, o Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a alteração da redação 
do artigo 5º da Lei Complementar nº 209, de 23 de março de 2022, que traz uma 
adequação da alíquota fixa contida no plano previdenciário proposto na Avaliação Atuarial.
Esclarecemos que a relevância do tema se dá vez que o CRP (Certificado de 
Registro Previdenciário) será bloqueado em breve, havendo a necessidade da apreciação 
do presente projeto para tentar evitar referido bloqueio. Outrossim, a justificativa do 
presente projeto se dá pela finalidade de atender exigência do Ministério da Previdência 
Social para estabelecer em lei a composição do custo das contribuições patronais totais, as 
quais até o momento não possuíam tal fundamento, sem que ocorra quaisquer alterações 
na alíquota total praticada.
Cabe ainda esclarecer que tal correção tem necessidade contida na Avaliação 
Atuarial efetuada em 2022, fazendo-se necessário para a manutenção dos benefícios em 
Meridiano. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência 
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima 
e distinta consideração.
 
 Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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