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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAltera as atribuições dos cargos efetivos de Psicólogo da Educação – Jornada Parcial e Assistente Social da Educação – Jornada Parcial.
native_id330

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Sancionado e promulgado — —
2024-04-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-04-16 Aprovado em turno único — —
2024-04-12 Destinado para a Ordem do Dia U —
2024-04-12 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-04-11 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-04-10 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-04-10 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T21:22:45.978504-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
(Altera as atribuições dos cargos efetivos de Psicólogo da Educação –
Jornada Parcial e Assistente Social da Educação – Jornada Parcial).
Art. 1º - As atribuições dos cargos efetivos desta municipalidade de 
Psicólogo da Educação – Jornada Parcial e Assistente Social da Educação – Jornada Parcial 
passam a serem as previstas no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Os requisitos dos cargos efetivos citados no art. 1º 
continuarão a serem os contidos nas Leis Complementares nº 246/2023 e 248/2023.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 08 de abril de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Cargo: Assistente Social da Educação – Jornada Parcial.
Atribuições = Contribuir para o ingresso, retorno, permanência do estudante, desenvolvendo 
ações de intervenções para minimizar os problemas sociais que impactam no processo de 
escolarização. Desenvolver estratégias para estimular a participação da família na escola e no 
processo educativo dos estudantes. Promover e auxiliar a gestão escolar em ações coletivas que 
contribuam para o acolhimento e a permanência dos estudantes no ambiente escolar. Realizar 
análise institucional, identificando demandas psicossociais do ambiente escolar, bem como as 
requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as necessidades pedagógicas. 
Defender práticas que considerem a realidade escolar municipal, a diversidade cultural e as 
dimensões psicossociais das comunidades educacionais das comunidades educacionais.
Articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações de qualidade no ambiente 
escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais. Fomentar e implementar 
práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em parceria com os demais 
profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes. Elaborar e executar programas de 
orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar. Promover ações de prevenção e 
intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de escolarização e o 
desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e adolescente, quando 
necessário. Participar das reuniões promovidas pelas escolas municipais, considerando o 
planejamento das atividades elaboradas com a Secretaria Municipal de Educação. Auxiliar na 
promoção de ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar das 
reuniões promovidas pelas escolas do núcleo, considerando o planejamento das ações dos 
estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil. Participar da elaboração, atualização e 
execução do Projeto Político - Pedagógico, e considerar as questões relacionadas ao 
desenvolvimento do estudante quanto às competências socioemocionais, à aprendizagem e aos 
relacionamentos interpessoais no ambiente escolar. Auxiliar a equipe pedagógica das escolas no 
planejamento de atividades que apoiam o desenvolvimento dos estudantes em sua formação 
integral que envolvam o mundo do trabalho e o seu projeto de vida. Articular junto à 
comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias que favoreçam as ações do Programa 
Saúde na Escola no ambiente escolar. Elaborar relatórios das atividades realizadas, que 
subsidiem a construção de políticas públicas de educação. Participar de H.T.P.C. ou equivalente. 
Mapear a população da cidade no que tange as suas condições econômicas quando necessário.
Identificar as necessidades e promover por intermédio de planejamento ações individuais ou 
coletivas no sentido de auxiliar de maneira direta aos cidadãos com vulnerabilidades mais 
agudas dar atendimento à população atingida por situações de emergência e de promover o 
desenvolvimento social de todos, no sentido de que possam obter a cidadania plena.
Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar provenientes do 
uso de drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de 
assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos; atender casos encaminhados pelo Poder 
Judiciário, Ministério da Saúde e Conselho Tutelar, atuando no sentido de minimizar e solucionar 
problemas encontrados. Dar suporte técnico para concessão do Benefício de Prestação
Continuada – BPC. Atuar em sintonia com as demais funções de governo do Município. Zelar pela 
guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Manter o arquivo 
de documentos organizado na forma da lei, cumprir e fazer cumprir normas e padrões de 
comportamento definidos pelo órgão de classe. Atuar em sintonia com as demais funções de 
Governo do Município. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Cargo: Psicólogo da Educação – Jornada Parcial. 
Atribuições = Realizar análise institucional, identificando demandas psicossociais do ambiente 
escolar, bem como as requisições institucionais no exercício profissional, de acordo com as 
necessidades pedagógicas. Defender práticas que considerem a realidade escolar municipal, a 
diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais das 
comunidades educacionais. Articular e desenvolver ferramentas que contribuam para relações 
de qualidade no ambiente escolar, visando prevenir e minimizar os problemas educacionais. 
Fomentar e implementar práticas dialogadas de resolução de conflitos no ambiente escolar em 
parceria com os demais profissionais da escola e com envolvimento dos estudantes. Elaborar e 
executar programas de orientação sociofamiliar visando prevenir a evasão escolar. Promover 
ações de prevenção e intervenção às práticas de violação de direitos que impactam o processo de 
escolarização e o desenvolvimento humano, articulando com a rede de proteção da criança e 
adolescente, quando necessário. Participar das reuniões promovidas pelas escolas municipais, 
considerando o planejamento das atividades elaboradas com a secretária municipal de educação.
Auxiliar na promoção de ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar 
das reuniões promovidas pelas escolas do núcleo, considerando o planejamento das ações dos 
estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil. Participar da elaboração, atualização e 
execução do Projeto Político - Pedagógico, e considerar as questões relacionadas ao 
desenvolvimento do estudante quanto às competências socioemocionais, à aprendizagem e aos 
relacionamentos interpessoais no ambiente escolar. Auxiliar a equipe pedagógica das escolas no 
planejamento de atividades que apoiam o desenvolvimento dos estudantes em sua formação 
integral que envolvam o mundo do trabalho e o seu projeto de vida. Articular junto à 
comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias que favoreçam as ações do Programa 
Saúde na Escola no ambiente escolar. Elaborar relatórios das atividades realizadas, que 
subsidiem a construção de políticas públicas de educação. Participar de H.T.P.C. ou equivalente. 
Atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecer a 
legislação referente à política nacional de assistência social e saúde; ter domínio sobre os 
direitos sociais; experiência de trabalho em grupos multiprofissionais e atividades coletivas e 
individual; trabalhar de forma interdisciplinar; conhecer, visitar o domicílio das famílias e fazer 
relatórios de acordo com a realidade visitada no município. Atuar no estudo dos munícipes, 
identificando os problemas relacionados ao comportamento. Desta forma, visa resolver estes 
problemas para que o paciente possa ter uma vida melhor (qualidade nos relacionamentos 
familiares e sociais em geral), atuando no âmbito dos diversos setores, dentro de suas 
especificidades profissionais, da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, 
comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à 
dignidade e integridade do ser humano. Colaborar para a compreensão e para a mudança do 
comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações 
interpessoais e nos processos intrapessoais. Desenvolver, com os participantes do trabalho 
escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades 
visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na 
escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania 
consciente. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Meridiano, 08 de abril de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Junto com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
dispondo sobre alteração nas atribuições dos cargos efetivos de Psicólogo da Educação –
Jornada Parcial e Assistente Social da Educação – Jornada Parcial.
Inicialmente, cumpre destacar que estamos enviando o presente projeto de lei 
com o intuito de realizarmos correções e adaptações nas atribuições dos cargos efetivos 
acima mencionados. Referidas correções são necessárias, uma vez que, após estudo 
realizado pelo Secretário Municipal de Educação nas atribuições feitas anteriormente, tais 
obrigações dos cargos não estão atendendo as necessidades da Secretaria da Educação, por 
se tratarem de atribuições muito genéricas. 
Diante disso, é possível notar com a redação atual da lei de criação dos referidos
cargos, que as atribuições não estão específicas para o Setor da Educação, fazendo com que 
não haja especificamente compatibilidade entre o cargo e as funções que devem ser 
desempenhadas dentro da Educação, o que dificultará o desempenho da Administração na 
prática, havendo a necessidade de nova atualização. Além disso, referidos cargos foram 
colocados em Concurso Público, havendo a necessidade de regularização dos mesmos antes 
de eventuais posses. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos 
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo 
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas 
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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