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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 65.000,00 para incrementar a dotação orçamentária do Setor do Meio Ambiente no Exercício 2024.
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Sancionado e promulgado — —
2024-04-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-04-16 Aprovado em turno único — —
2024-04-12 Destinado para a Ordem do Dia U —
2024-04-12 Parecer Jurídico favorável — —
2024-04-11 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-04-10 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-04-10 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T21:29:10.154214-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº /2024
(Abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para incrementar a dotação 
orçamentária do Setor do Meio Ambiente).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil 
reais), para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE
18.541.0181.2163.0000-MANUTENÇÃO DO FUMDEMA
305 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .................R$ 65.000,00
0.01.00-110.000-Geral
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será 
coberto com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, 
ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante no Balanço 
Patrimonial, expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal .....................R$ 65.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Meridiano, 10 de abril de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO 
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital 
por FABIO 
PASCHOALINOTO:260099
06822 
Dados: 2024.04.10 
10:17:23 -03'00'
Meridiano, 10 de abril de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinado a incrementar a dotação do Setor do 
Meio Ambiente – Manutenção do FUMDEMA – Ficha 305-Outros Serviços de Terceiros￾Pessoa Jurídica.
A iniciativa do presente projeto de lei tem o propósito de habilitar o 
Setor do Meio Ambiente a dar início da próxima fase do projeto de recuperação de 
nascentes degradadas “Olho D`água”, que é o plantio de mudas, e atender o requisitado 
pela Excelentíssima Senhora Doutora Laila Honain Pagliuso, Promotora de Justiça da 
Comarca de Fernandópolis/SP, que através do Ofício nº 125/24-2º PJF, que alerta este 
Município no sentido de que até o dia 15 de maio de 2024, comprove o início da próxima 
fase do projeto de recuperação de nascentes degradadas, que é o plantio das mudas, 
sendo que este alerta requer a presença de recursos orçamentários suficientes para 
reforçar a dotação do Setor do Meio Ambiente – Manutenção do FUMDEMA, para 
aquisição de mudas e outros materiais que são empregados na implantação do referido 
empreendimento.
Para dar cobertura ao crédito em questão, estamos utilizando a 
modalidade proveniente de Superávit Financeiro, ocorrido no exercício anterior, 
conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, expedido pelo Setor 
Contábil da Prefeitura Municipal, conforme cópia que segue em anexo.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, 
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a 
Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores 
sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. FABIO 
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:260099068
22 
Dados: 2024.04.10 10:17:45 
-03'00'




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