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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDá nova redação ao Art. 12 e Anexo IV da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, que Institui o Regimento de Honrarias Legislativas da Câmara Municipal de Meridiano.
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Sancionado e promulgado — Publicada em Diário Oficial.
2024-04-30 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-04-15 Aprovado em turno único U —
2024-04-12 Destinado para a Ordem do Dia U —
2024-04-12 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-04-11 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-04-10 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-04-10 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T21:32:06.550360-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/____
Dá nova redação ao Art. 12 e Anexo IV da Resolução 
nº 3, de 05 de dezembro de 2023, que Institui o 
Regimento de Honrarias Legislativas da Câmara 
Municipal de Meridiano.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º - O Art. 12 da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 12 - A honraria consistirá de placa de acrílico cristal em cor prata, 
gravado a laser, nas dimensões de 15 (quinze) centímetros de altura por 
25 (trinta) centímetros de largura, sobreposta a uma base de MDF na cor 
imbuia nas dimensões de 17 (dezessete) centímetros de altura por 27 
(vinte e sete) centímetros de largura, gravado conforme o anexo a esta 
Resolução.”
Art. 1º - O Anexo IV da mesma Resolução passa a vigorar com a seguinte disposição:
ANEXO IV
DISPOSIÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Meridiano, 10 de abril de 2024.
A Mesa Diretora,
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vice-Presidente
RUI DIAS BARBOSA
Primeiro Secretário
ISMAEL APARECIDO MARÇAL
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
A alteração proposta no Artigo 12 da Resolução nº 3, de 05 de dezembro de 2023, 
visa aprimorar o formato da honraria concedida, conferindo-lhe maior valor simbólico. Ao 
substituir o certificado em papel couchê por uma placa de acrílico cristal sobreposta a uma 
base de MDF, gravada a laser, estamos promovendo uma atualização na apresentação da 
honraria, conferindo-lhe um aspecto mais sólido e duradouro.
Além disso, proporcionará maior durabilidade à honraria, assegurando que ela possa 
ser exibida com orgulho por aqueles que a receberem, ao mesmo tempo em que representa 
de forma digna o reconhecimento por suas contribuições.
Portanto, a presente alteração busca modernizar e valorizar a forma como a Câmara 
de Meridiano homenageia aqueles que se destacam em suas atividades, proporcionando 
uma honraria que reflita adequadamente a importância e o mérito dos homenageados.
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Autenticação eletrônica 4/5
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Última atualização em 10 abr 2024 às 16:12:29
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Página de assinaturas
Benedito costa Edivan Tonelote
169.832.908-36 294.235.068-79
Signatário Signatário
Rui Barbosa Ismael Marçal
354.410.328-12 157.883.388-40
Signatário Signatário
HISTÓRICO
10 abr 2024
09:52:30
Dener de Oliveira Bolonha criou este documento. (Empresa: Câmara Municipal de Meridiano, CNPJ:
01.650.206/0001-20, E-mail: dener.bolonha@camarameridiano.sp.gov.br) 
10 abr 2024
12:28:01
Edivan Cassio Tonelote (E-mail: edivantonelote@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 294.235.068-79)
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10 abr 2024
12:28:14
Edivan Cassio Tonelote (E-mail: edivantonelote@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 294.235.068-79) assinou
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10 abr 2024
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Rui Dias Barbosa (E-mail: ruibarbosa@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 354.410.328-12) visualizou este
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Ismael Aparecido Marçal (E-mail: ismaelmarcal@camarameridiano.sp.gov.br, CPF: 157.883.388-40)
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