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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAltera os Anexos I, III, IV e V do Plano Plurianual 2022/2025 relativos ao exercício de 2024.
native_id343

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-23 Sancionado e promulgado — —
2024-05-23 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-05-21 Aprovado em turno único U —
2024-05-17 Destinado para a Ordem do Dia U —
2024-05-16 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-05-15 Parecer Jurídico favorável — —
2024-05-15 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-05-13 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-05-02 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2024-04-30 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T20:53:26.227193-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) 45.116.092/0001-08
(17) 3475 - 1116| (17) 3475 - 1124
meridianoameridiano.sp.gov.br
PROJETO DE LEI nº 12024.
Altera os Anexos 1, III, IV e V do Plano Plurianual 2022/2025,
relativos ao exercício de 2024.
Artigo 1º: - Fica alterado o conteúdo dos Anexos I, III, IV e V constantes do
Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 1399 de 22 de dezembro de
2021.
Parágrafo Único — A alteração de que trata esta lei está inserida nos referidos
anexos I, III, IV e V, os quais ficam fazendo partes integrantes da presente lei.
Artigo 2º: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 29 de março de 2024.
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625 - 000
www.meridiano.sp.gov.br
C000000000000000000000000000000000000000000000000
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.116.092/0001-08
(17) 3475 - 1116 | (17) 3475 - 1124
meridianoemeridiano.sp.gov.br
Meridiano, 29 de março de 2024.
OFÍCIO Nº 08/2024.
CONTABILIDADE
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Considerando que o processo orçamentário composto pelo Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual deve ser elaborado de
forma integrada e compatível entre todas as suas fases.
Considerando a necessidade do restabelecimento da compatibilidade
entre as peças orçamentárias e de seus anexos à nova realidade administrativa do Município
de Meridiano, devidamente aprovada e sancionada pelos Poderes Municipais.
Considerando que conforme orientação do mesmo tribunal as alterações
no Plano Plurianual poderão ser efetuadas, tanto na fase de discussão, quanto na fase de
execução da Lei Orçamentária Anual, caso sejam detectadas distorções ou necessidade de
eventuais ajustes, como por exemplo, nas prioridades ou nas metas fiscais definidas, ou ainda
no texto do PPA, o que, entretanto, deverá percorrer os mesmos caminhos de sua elaboração
inicial, ou seja, ampla discussão e aprovação pela Câmara Municipal.
Visando dar atendimento ao manual básico da Lei Orçamentária Anual,
editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual veio a normatizar os
procedimentos para a elaboração das peças orçamentárias, bem como a sua necessária
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, estamos
encaminhando a Essa Egrégia Câmara Municipal, através de Vossa Excelência, para a
competente apreciação dos Nobres Vereadores e Doutas Comissões o PROJETO DE LEI,
anexo ao presente, que dispõe sobre a substituição e atualização dos anexos da Lei do Plano
Plurianual, composto pelas seguintes peças:
Anexo I — Evolução da Receita;
Anexo III — Relação de Programas
Anexo IV — Programas, Metas e Ações
Anexo V — Síntese das Ações por Função e Subfunção.
Solicitamos, outrossim, a apreciação do presente Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município.
Sem outro motivo para portunidade, subscrevemo-nos com os
protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente.
Fabio Pas
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Edvan Cassio Toneloti
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Meridiano — SP.
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625 - 000
www.meridiano.sp.gov.br

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