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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional-especial, por anulação, no valor de R$ 241.000,00 para incrementar a dotação orçamentária da Educação no Exercício 2024.
native_id344

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Sancionado e promulgado — —
2024-05-07 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-05-07 Aprovado em turno único — —
2024-05-03 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-05-03 Parecer Jurídico favorável — —
2024-05-02 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-05-02 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-04-30 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T20:39:25.634618-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 2024
(Autoriza abertura de um crédito adicional-especial por 
anulação no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um
mil reais) e dá outras providências).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional-especial por anulação, no valor de R$ 241.000,00 
(duzentos e quarenta e um mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do 
orçamento vigente: 
1 MUNICIPIO DE MERIDIANO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06 EDUCAÇÃO
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 0124 Educação de Crianças 
12 365 0124 1135 0000 AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 125.000,00
0.05.00 100.149 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 
TOTAL..........................................................................................................................R$ 125.000,00
1 MUNICIPIO DE MERIDIANO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06 EDUCAÇÃO
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0121 Ensino Regular 
12 361 0121 1073 0000 AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 116.000,00
0.05.00 100.149 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 
TOTAL..........................................................................................................................R$ 116.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com 
recurso financeiro proveniente de anulação parcial das Seguintes dotações do Orçamento 
vigente:
1 MUNICIPIO DE MERIDIANO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 07 LOGRADOUROS PUBLICOS
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
12 451 0151 Serviços de Utilidade Pública 
15 451 0124 0151 2141 0000 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
308 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.05.00 100.149 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL R$ 241.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 241.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 30 de abril de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO 
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:260099068
22 
Dados: 2024.04.30 10:42:18 
-03'00'
 Meridiano, 30 de abril de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o projeto de lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
dispondo de abertura de um crédito adicional-especial por anulação no valor de R$ 
241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais) no orçamento vigente. 
Salientamos que o crédito ora pleiteado visa destinar reforço no Orçamento de 
dotação específica para a execução de obras (tubulação, instalação de hidrantes, extintores, 
reservatório, dentre outros) para obtenção de AVCB das unidades escolares deste 
Município. 
Destacamos que o AVCB é o documento que comprova que a edificação está 
preparada para incêndios, além de que se trata de documento obrigatório para edificações 
educacionais. Além disso, referido projeto visa atender solicitação realizada pela 2º 
Promotoria de Justiça de Fernandópolis, representada pela Sra. Promotora Laila Honain 
Pagliuso, sendo que sua solicitação segue anexada ao presente projeto de lei.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência 
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima 
e distinta consideração.
 
 Atenciosamente,
 FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 
FABIO 
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital por FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.04.30 10:42:40 -03'00'

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