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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaRevoga o Artigo 3º da Lei Complementar nº 176 de 05 de novembro de 2019, que criou cargos de provimento em comissão de Coordenador de Recursos Humanos e Assessor de Recursos Humanos no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Meridiano.
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Sancionado e promulgado — —
2024-06-19 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-06-18 Aprovado em turno único U —
2024-06-12 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-05-20 Retirada da Ordem do Dia — —
2024-05-17 Destinado para a Ordem do Dia U —
2024-05-16 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-05-15 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-05-15 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-05-13 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:27:00.150072-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2024. 
 
(Revoga o Artigo 3º da Lei Complementar Nº 176 de 05 de 
novembro de 2019, que criou cargos de provimento em comissão 
de Coordenador de Recursos Humanos e Assessor de Recursos 
Humanos no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de 
Meridiano). 
 
Art. 1º - Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar nº 176, de 05 de 
novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos retroagidos a 16 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 03 de maio de 2024.
 FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Meridiano, 03 de maio de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para enviar 
a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos ilustres 
senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a 
revogação do artigo 3º da Lei Complementar nº 176, de 2019.
Inicialmente, cumpre destacar que a municipalidade encontra-se com o 
quadro efetivo de funcionário em numerário reduzido, e com sua folha de pagamento 
de pessoal acima do limite legal estabelecido, o que veda a contratação de novo 
pessoal. 
Sendo assim, o presente projeto de Lei Complementar visa extinguir o art. 
3º da referida lei supramencionada, de modo a permitir que as duas servidoras em 
ambos os cargos previstos na Lei Complementar nº 2019 continuem desempenhando 
suas funções, às quais são essenciais para a Administração. 
Outrossim, destaca-se que o presente projeto buscar regularizar os atos 
administrativos praticados pelas servidoras ocupante dos cargos públicos, vez que, as 
mesmas ainda encontram-se nos cargos após Concurso Público, de modo que seus 
efeitos irão retroagir a data da homologação do Concurso realizado. 
Logo, certos de que o presente Projeto de Lei Complementar receberá a 
devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo 
para consignar a Vossa Excelência e aos demais nobres pares dessa Edilidade, os nossos 
renovados sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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