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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2024.
(Revoga o Artigo 3º da Lei Complementar Nº 176 de 05 de
novembro de 2019, que criou cargos de provimento em comissão
de Coordenador de Recursos Humanos e Assessor de Recursos
Humanos no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de
Meridiano).
Art. 1º - Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar nº 176, de 05 de
novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroagidos a 16 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 03 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 03 de maio de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para enviar
a essa colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos ilustres
senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a
revogação do artigo 3º da Lei Complementar nº 176, de 2019.
Inicialmente, cumpre destacar que a municipalidade encontra-se com o
quadro efetivo de funcionário em numerário reduzido, e com sua folha de pagamento
de pessoal acima do limite legal estabelecido, o que veda a contratação de novo
pessoal.
Sendo assim, o presente projeto de Lei Complementar visa extinguir o art.
3º da referida lei supramencionada, de modo a permitir que as duas servidoras em
ambos os cargos previstos na Lei Complementar nº 2019 continuem desempenhando
suas funções, às quais são essenciais para a Administração.
Outrossim, destaca-se que o presente projeto buscar regularizar os atos
administrativos praticados pelas servidoras ocupante dos cargos públicos, vez que, as
mesmas ainda encontram-se nos cargos após Concurso Público, de modo que seus
efeitos irão retroagir a data da homologação do Concurso realizado.
Logo, certos de que o presente Projeto de Lei Complementar receberá a
devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo
para consignar a Vossa Excelência e aos demais nobres pares dessa Edilidade, os nossos
renovados sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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