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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAutoriza abertura de crédito especial por anulação no valor de R$ 16.000,00 para incrementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social no Exercício 2024.
native_id350

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Sancionado e promulgado — —
2024-05-14 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-05-13 Aprovado em turno único U —
2024-05-10 Destinado para a Ordem do Dia U —
2024-05-10 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-05-10 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-05-10 Parecer Jurídico favorável — —
2024-05-09 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T08:12:27.838401-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2024
(ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO VALOR DE R$ 
16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de um crédito especial por anulação, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil 
reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 
02 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária 
08 244 0083 Desenv. do Serviço do Bem Estar Social
08 244 2166 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIO EVENTUAL
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA R$16.000,00
TOTAL .................................................................................................R$ 16.000,00
Art. 2º - O crédito especial aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto 
com recurso financeiro proveniente de anulação parcial das Seguintes dotações do Orçamento 
vigente:
02 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020302
079
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária 
08 244 0083 Desenv. do Serviço do Bem Estar Social
08 244 0083 2014 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07965453.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRA
0.01.0 510.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL R$16.000,00
TOTAL ............................................................................................R$ 16.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 07 de maio de 2024
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO 
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.05.07 14:08:33 
-03'00'
Meridiano, 07 de maio de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito especial por anulação no valor de R$ 
16.000,00 (dezesseis mil reais), para incrementar dotações no Orçamento vigente, 
relacionado com a Assistência Social do Município.
Destacamos que o crédito aberto através deste Projeto de Lei tem a 
finalidade de revigorar recursos financeiros orçamentários para poder atender Blocos da 
Gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, relativos a Auxílios 
Financeiros.
Para dar cobertura ao crédito aberto na forma desta lei, será utilizado 
recursos financeiros provenientes de anulação parcial de ficha orçamentária, conforme 
ofício anexado ao presente projeto.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, 
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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