br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaReduz valores de gratificações concedidas a todos servidores do Município de Meridiano e do Regime Próprio de Previdência do Município de Meridiano -RPPS.
native_id351

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Arquivado (Fim de Tramitação) — —
2024-06-10 Rejeitada pelo Plenário U —
2024-06-07 Destinado para a Ordem do Dia U —
2024-05-29 Parecer desfavorável ao prosseguimento — —
2024-05-28 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-05-10 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2024-05-10 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-05-10 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-05-09 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T12:14:45.262860-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
(DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES 
CONCEDIDAS A TODOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
MERIDIANO E REGIME DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
MERIDIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art.1º - Ficam reduzidos em 40% (quarenta por cento) os valores de todas as 
gratificações concedidas aos servidores do Município de Meridiano e Regime de 
Previdência do Município de Meridiano, até que a folha de pagamento dos funcionários 
retorne ao percentual de normalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
Meridiano, 08 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 08 de maio de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, através de Sessão 
Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, e a pressa na execução, Projeto 
de Lei que dispõe sobre autorização para que possamos reduzir os valores das gratificações 
concedidas aos servidores do Município de Meridiano. 
É sabido que estamos enfrentando situação de crise financeira, principalmente 
nas despesas com pessoal, motivo pelo qual se faz necessária à tomada de medidas 
consentâneas com a realidade econômica do Município, mediante a adoção de um Plano 
de Contenção de Despesas, destinado a reduzir e adequar os gastos públicos com pessoal 
ao fluxo de receitas efetivamente arrecadadas.
À medida que estamos tomando de reduzir as gratificações municipais, visa 
conter gastos públicos relativos às despesas com pessoal no âmbito da Administração 
Pública Municipal, dado os elevados percentuais atingidos, nos últimos meses, com 
despesa de pessoal e o déficit financeiro do Município, resultando na necessidade urgente 
de adequação das normas municipais, objetivando o cumprimento da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos 
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo 
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas 
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

open original →