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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
(DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES
CONCEDIDAS A TODOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
MERIDIANO E REGIME DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
MERIDIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art.1º - Ficam reduzidos em 40% (quarenta por cento) os valores de todas as
gratificações concedidas aos servidores do Município de Meridiano e Regime de
Previdência do Município de Meridiano, até que a folha de pagamento dos funcionários
retorne ao percentual de normalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Meridiano, 08 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 08 de maio de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, através de Sessão
Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, e a pressa na execução, Projeto
de Lei que dispõe sobre autorização para que possamos reduzir os valores das gratificações
concedidas aos servidores do Município de Meridiano.
É sabido que estamos enfrentando situação de crise financeira, principalmente
nas despesas com pessoal, motivo pelo qual se faz necessária à tomada de medidas
consentâneas com a realidade econômica do Município, mediante a adoção de um Plano
de Contenção de Despesas, destinado a reduzir e adequar os gastos públicos com pessoal
ao fluxo de receitas efetivamente arrecadadas.
À medida que estamos tomando de reduzir as gratificações municipais, visa
conter gastos públicos relativos às despesas com pessoal no âmbito da Administração
Pública Municipal, dado os elevados percentuais atingidos, nos últimos meses, com
despesa de pessoal e o déficit financeiro do Município, resultando na necessidade urgente
de adequação das normas municipais, objetivando o cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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