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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaDefine os Feriados no Município de Meridiano/SP.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-23 Sancionado e promulgado — —
2024-05-23 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-05-21 Aprovado em turno único U —
2024-05-17 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-05-16 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-05-15 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-05-15 Parecer Jurídico favorável — —
2024-05-13 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T20:56:32.221277-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024
(DEFINE OS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE MERIDIANO - SP).
Art. 1º - Ficam estabelecidos como feriados municipais, neste Município de 
Meridiano, as seguintes datas:
I -19 de março, dia de São José, data de aniversário do Município de Meridiano.
II - Sexta-Feira da Paixão.
III - Corpus Christi.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 
1239, de 07 de novembro de 2018.
Meridiano, 08 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 08 de maio de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Junto com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
que propõe uma nova atualização acerca dos feriados municipais.
Destacamos que o presente projeto acrescenta o feriado de “Corpus Christi”, o 
qual é uma data praticada pela comunidade local há anos e anos. O significado literal 
de Corpus Christi nada mais é do que Corpo de Cristo. Esta celebração tem origem católica 
e tem como principal objetivo celebrar a eucaristia. Todavia, referida data em nosso 
Município era dada apenas como ponto facultativo. Deste modo, nasce a necessidade de 
incluir referida data no calendário municipal de feriados.
Ademais, incumbe informar que o texto não traz o dia 20 de novembro como 
feriado municipal. Isso porque, referida data é considerado feriado estadual, com previsão 
na Lei Estadual n.º 17.746/2023, e também feriado nacional, conforme a Lei Federal 
14.759/23.
Ressalta-se ainda, que referida inclusão é perfeitamente compatível com a Lei 
Federal nº 9.093/1995, que traz a previsão de até quatro feriados religiosos por Município. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos 
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo 
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas 
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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