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PROJETO DE LEI Nº /2024
(DEFINE OS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE MERIDIANO - SP).
Art. 1º - Ficam estabelecidos como feriados municipais, neste Município de
Meridiano, as seguintes datas:
I -19 de março, dia de São José, data de aniversário do Município de Meridiano.
II - Sexta-Feira da Paixão.
III - Corpus Christi.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº
1239, de 07 de novembro de 2018.
Meridiano, 08 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 08 de maio de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Junto com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
que propõe uma nova atualização acerca dos feriados municipais.
Destacamos que o presente projeto acrescenta o feriado de “Corpus Christi”, o
qual é uma data praticada pela comunidade local há anos e anos. O significado literal
de Corpus Christi nada mais é do que Corpo de Cristo. Esta celebração tem origem católica
e tem como principal objetivo celebrar a eucaristia. Todavia, referida data em nosso
Município era dada apenas como ponto facultativo. Deste modo, nasce a necessidade de
incluir referida data no calendário municipal de feriados.
Ademais, incumbe informar que o texto não traz o dia 20 de novembro como
feriado municipal. Isso porque, referida data é considerado feriado estadual, com previsão
na Lei Estadual n.º 17.746/2023, e também feriado nacional, conforme a Lei Federal
14.759/23.
Ressalta-se ainda, que referida inclusão é perfeitamente compatível com a Lei
Federal nº 9.093/1995, que traz a previsão de até quatro feriados religiosos por Município.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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