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PROJETO DE LEI Nº /2024
(ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) PARA
INCREMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020701
SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0151 Serviços de Utilidade Pública
15 451 0151 2029 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
256 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES .......................................................R$ 90.000,00
0.01.00 120.000-ALIENAÇÃO DE BENS
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com
recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior,
conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, expedido pelo Setor Contábil da
Prefeitura Municipal ....................................................................................................................R$ 90.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Meridiano, 08 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital
por FABIO
PASCHOALINOTO:260099
06822
Dados: 2024.05.08
15:28:08 -03'00'
Meridiano, 08 de maio de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, através de
Sessão Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, e a pressa na execução,
Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de um crédito adicional-suplementar por
Superávit de Exercício Anterior, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no
Orçamento vigente.
Salientamos que a pressa e relevância se dão, pois a Administração Municipal
adquiriu carro zero para o Setor do Paço Municipal, todavia, não há onde colocar
referido veículo, de modo que o mesmo está exposto às intempéries. Outrossim, referida
garagem visa atender os veículos oficiais do Executivo Municipal e Legislativo Municipal,
vez que, ambos também não possuem local que possam ser guardados.
Assim, o crédito ora pleiteado visa criar no Orçamento dotação específica
para a Construção da Garagem de Carro no Paço Municipal, sendo que para agir, a
Administração necessita desta abertura de crédito suplementar por Superávit do
Exercício Anterior em seu orçamento.
Outrossim, segue em anexo demonstrativo constante no Balanço Patrimonial,
expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos
de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO:260099068
22
Dados: 2024.05.08 15:28:27
-03'00'
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