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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 90.000,00 para incrementar a dotação orçamentária do Setor de Vias Públicas no Exercício 2024.
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Sancionado e promulgado — —
2024-05-14 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-05-13 Aprovado em turno único U —
2024-05-10 Destinado para a Ordem do Dia U —
2024-05-10 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-05-10 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-05-10 Parecer Jurídico favorável — —
2024-05-09 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T08:15:26.122275-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº /2024
(ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) PARA 
INCREMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), 
para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020701
 
SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0151 Serviços de Utilidade Pública
15 451 0151 2029 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
256 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES .......................................................R$ 90.000,00
0.01.00 120.000-ALIENAÇÃO DE BENS
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com 
recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, 
conforme demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, expedido pelo Setor Contábil da 
Prefeitura Municipal ....................................................................................................................R$ 90.000,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Meridiano, 08 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO 
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital 
por FABIO 
PASCHOALINOTO:260099
06822 
Dados: 2024.05.08 
15:28:08 -03'00'
Meridiano, 08 de maio de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, através de 
Sessão Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, e a pressa na execução,
Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de um crédito adicional-suplementar por 
Superávit de Exercício Anterior, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no 
Orçamento vigente.
Salientamos que a pressa e relevância se dão, pois a Administração Municipal 
adquiriu carro zero para o Setor do Paço Municipal, todavia, não há onde colocar 
referido veículo, de modo que o mesmo está exposto às intempéries. Outrossim, referida 
garagem visa atender os veículos oficiais do Executivo Municipal e Legislativo Municipal, 
vez que, ambos também não possuem local que possam ser guardados. 
Assim, o crédito ora pleiteado visa criar no Orçamento dotação específica 
para a Construção da Garagem de Carro no Paço Municipal, sendo que para agir, a 
Administração necessita desta abertura de crédito suplementar por Superávit do 
Exercício Anterior em seu orçamento.
Outrossim, segue em anexo demonstrativo constante no Balanço Patrimonial, 
expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos 
de alta estima e distinta consideração.
 
 Atenciosamente.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 
FABIO 
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:260099068
22 
Dados: 2024.05.08 15:28:27 
-03'00'



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