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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaAltera as atribuições dos cargos efetivos de Cozinheira(o) e Cozinheira(o) para o Povoado de Santo Antônio do Viradouro.
native_id356

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Arquivado (Retirado de Tramitação) por solicitação do autor — —
2024-05-10 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2024-05-10 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-05-10 Parecer desfavorável ao prosseguimento — —
2024-05-09 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
(ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DE COZINHEIRA (O) 
E COZINHEIRA (O) PARA O DISTRITO DO SANTO ANTÔNIO DO 
VIRADOURO).
Art. 1º - As atribuições dos cargos efetivos desta municipalidade de 
Cozinheira (o) e Cozinheira (o) para o Distrito do Santo Antônio do Viradouro passam a 
serem as previstas no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Os requisitos e vencimentos dos cargos efetivos citados no 
art. 1º continuarão a serem os contidos nas Leis Complementares nº 134/2018 e 179/2019
e suas posteriores alterações.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 09 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Cargo: Cozinheira.
Atribuições = Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos 
mesmos, assinando notas ou outros documentos de recebimento de produtos relacionados à 
merenda escolar; receber da nutricionista, da direção da escola e do respectivo Secretário as 
instruções necessárias; armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de 
validade; preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha; preparar dietas e 
refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; 
encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, 
carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, 
tortas, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação 
dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de 
alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; 
distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, 
zelando pela conservação, armazenamento adequado e higiene dos alimentos e equipamentos e 
instrumentos de cozinha; controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar;
apresentar-se sempre limpo, com touca e avental, com as unhas limpas e aparadas.; toda vez que 
fizer uma atividade diferente, lavar as mãos antes de retornar e manipular os alimentos; não mexer 
nos alimentos com ferimentos ou cortes nas mãos; tampar as panelas para não deixar os alimentos 
expostos a moscas e mosquitos e outros insetos; controlar a temperatura de armazenamento e 
distribuição dos alimentos; limpar a cozinha antes e após a preparação dos alimentos; não permitir 
a entrada de pessoas de outros setores na cozinha sem uniforme adequado; executar enfim, outras 
tarefas do cargo sob a ordem do superior imediato.
Cargo: Cozinheira para o Distrito de Santo Antônio do Viradouro.
Atribuições = Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos 
mesmos, assinando notas ou outros documentos de recebimento de produtos relacionados à 
merenda escolar; receber da nutricionista, da direção da escola e do respectivo Secretário as 
instruções necessárias; armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de 
validade; preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha; preparar dietas e 
refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; 
encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, 
carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, 
tortas, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação 
dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de 
alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; 
distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, 
zelando pela conservação, armazenamento adequado e higiene dos alimentos e equipamentos e 
instrumentos de cozinha; controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar;
apresentar-se sempre limpo, com touca e avental, com as unhas limpas e aparadas.; toda vez que 
fizer uma atividade diferente, lavar as mãos antes de retornar e manipular os alimentos; não mexer 
nos alimentos com ferimentos ou cortes nas mãos; tampar as panelas para não deixar os alimentos 
expostos a moscas e mosquitos e outros insetos; controlar a temperatura de armazenamento e 
distribuição dos alimentos; limpar a cozinha antes e após a preparação dos alimentos; não permitir 
a entrada de pessoas de outros setores na cozinha sem uniforme adequado; executar enfim, outras 
tarefas do cargo sob a ordem do superior imediato.
Meridiano, 09 de maio de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, através de Sessão 
Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, e a pressa na execução, o Projeto 
de Lei dispondo sobre alteração nas atribuições dos cargos efetivos de Cozinheira e 
Cozinheira para o Distrito de Santo Antônio do Viradouro.
Inicialmente, destacamos que a pressa e relevância se dão, pois há a necessidade 
de assinar documentos semanais no que tange ao recebimento de produtos da merenda 
escolar. E somente com a correção nas as atribuições desses cargos, é possível realizar tais 
atos.
Salientamos que estamos enviando o presente projeto de lei com o intuito de 
realizarmos correções e adaptações nas atribuições dos cargos efetivos acima 
mencionados. Referidas correções são necessárias, uma vez que, após estudo realizado 
pelo Secretário Municipal de Educação nas atribuições feitas anteriormente, tais 
obrigações dos cargos não estão atendendo as necessidades da Secretaria da Educação, por 
se tratarem de atribuições muito genéricas. 
Outrossim, destaca-se que as atribuições anteriores não previam subordinação 
dos referidos cargos em relação a nutricionista, à direção escolar e ao Secretário, e não 
trazia previsão da fiscalização no recebimento dos produtos da merenda escolar, sendo que 
no momento do recebimento desses produtos, são as cozinheiras que estão no local, logo, 
as mesmas que devem fazer o processo de fiscalização desse recebimento. Logo, a atual 
redação dificulta o desempenho da Administração na prática, havendo a necessidade de 
atualização em suas atribuições. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos 
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo 
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas 
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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