PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
(ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DE COZINHEIRA (O)
E COZINHEIRA (O) PARA O DISTRITO DO SANTO ANTÔNIO DO
VIRADOURO).
Art. 1º - As atribuições dos cargos efetivos desta municipalidade de
Cozinheira (o) e Cozinheira (o) para o Distrito do Santo Antônio do Viradouro passam a
serem as previstas no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Os requisitos e vencimentos dos cargos efetivos citados no
art. 1º continuarão a serem os contidos nas Leis Complementares nº 134/2018 e 179/2019
e suas posteriores alterações.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 09 de maio de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Cargo: Cozinheira.
Atribuições = Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos
mesmos, assinando notas ou outros documentos de recebimento de produtos relacionados à
merenda escolar; receber da nutricionista, da direção da escola e do respectivo Secretário as
instruções necessárias; armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de
validade; preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha; preparar dietas e
refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras;
encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes,
carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães,
tortas, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação
dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de
alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha;
distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza,
zelando pela conservação, armazenamento adequado e higiene dos alimentos e equipamentos e
instrumentos de cozinha; controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar;
apresentar-se sempre limpo, com touca e avental, com as unhas limpas e aparadas.; toda vez que
fizer uma atividade diferente, lavar as mãos antes de retornar e manipular os alimentos; não mexer
nos alimentos com ferimentos ou cortes nas mãos; tampar as panelas para não deixar os alimentos
expostos a moscas e mosquitos e outros insetos; controlar a temperatura de armazenamento e
distribuição dos alimentos; limpar a cozinha antes e após a preparação dos alimentos; não permitir
a entrada de pessoas de outros setores na cozinha sem uniforme adequado; executar enfim, outras
tarefas do cargo sob a ordem do superior imediato.
Cargo: Cozinheira para o Distrito de Santo Antônio do Viradouro.
Atribuições = Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos
mesmos, assinando notas ou outros documentos de recebimento de produtos relacionados à
merenda escolar; receber da nutricionista, da direção da escola e do respectivo Secretário as
instruções necessárias; armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de
validade; preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha; preparar dietas e
refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras;
encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes,
carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães,
tortas, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação
dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de
alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha;
distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza,
zelando pela conservação, armazenamento adequado e higiene dos alimentos e equipamentos e
instrumentos de cozinha; controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar;
apresentar-se sempre limpo, com touca e avental, com as unhas limpas e aparadas.; toda vez que
fizer uma atividade diferente, lavar as mãos antes de retornar e manipular os alimentos; não mexer
nos alimentos com ferimentos ou cortes nas mãos; tampar as panelas para não deixar os alimentos
expostos a moscas e mosquitos e outros insetos; controlar a temperatura de armazenamento e
distribuição dos alimentos; limpar a cozinha antes e após a preparação dos alimentos; não permitir
a entrada de pessoas de outros setores na cozinha sem uniforme adequado; executar enfim, outras
tarefas do cargo sob a ordem do superior imediato.
Meridiano, 09 de maio de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, através de Sessão
Extraordinária, a qual se justifica pela relevância do tema, e a pressa na execução, o Projeto
de Lei dispondo sobre alteração nas atribuições dos cargos efetivos de Cozinheira e
Cozinheira para o Distrito de Santo Antônio do Viradouro.
Inicialmente, destacamos que a pressa e relevância se dão, pois há a necessidade
de assinar documentos semanais no que tange ao recebimento de produtos da merenda
escolar. E somente com a correção nas as atribuições desses cargos, é possível realizar tais
atos.
Salientamos que estamos enviando o presente projeto de lei com o intuito de
realizarmos correções e adaptações nas atribuições dos cargos efetivos acima
mencionados. Referidas correções são necessárias, uma vez que, após estudo realizado
pelo Secretário Municipal de Educação nas atribuições feitas anteriormente, tais
obrigações dos cargos não estão atendendo as necessidades da Secretaria da Educação, por
se tratarem de atribuições muito genéricas.
Outrossim, destaca-se que as atribuições anteriores não previam subordinação
dos referidos cargos em relação a nutricionista, à direção escolar e ao Secretário, e não
trazia previsão da fiscalização no recebimento dos produtos da merenda escolar, sendo que
no momento do recebimento desses produtos, são as cozinheiras que estão no local, logo,
as mesmas que devem fazer o processo de fiscalização desse recebimento. Logo, a atual
redação dificulta o desempenho da Administração na prática, havendo a necessidade de
atualização em suas atribuições.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.