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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaRegulamenta a cessão e utilização do Plenário da Câmara Municipal de Meridiano por terceiros.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Sancionado e promulgado — —
2024-05-21 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-05-21 Aprovado em turno único U —
2024-05-17 Destinado para a Ordem do Dia U —
2024-05-17 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-05-16 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-05-15 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-05-15 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T21:04:32.923076-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/____
Regulamenta a cessão e utilização do Plenário da 
Câmara Municipal de Meridiano por terceiros.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as condições gerais para cessão e utilização pública do 
Plenário da Câmara Municipal de Meridiano.
Art. 2º - O Plenário poderá ter seu uso cedido a:
I. Entidades e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para a realização 
exclusiva de:
a) congressos;
b) seminários;
c) jornadas;
d) simpósios;
e) cursos;
f) palestras;
g) conferências;
h) solenidades;
i) reuniões;
j) espetáculos artístico-culturais;
II. Entidades e órgãos da administração pública direta e indireta;
III. Partidos políticos regularmente registrados na Justiça Eleitoral, para a realização 
exclusiva de convenções partidárias.
Parágrafo único – O plenário também poderá ser cedido para a realização de velório 
de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que tenham exercido o mandato no Município.
Art. 3º - A utilização do Plenário dependerá de prévia autorização da Presidência.
§ 1º - O requerimento de uso se dará mediante o preenchimento do modelo de 
formulário constante no anexo desta resolução, o qual deverá ser protocolado pelo 
requerente junto à Secretaria Administrativa, com antecedência mínima de 03 dias úteis em 
relação à data do evento.
§ 2º - Os pedidos protocolados fora do prazo estarão sujeitos à análise de 
possibilidade pela Presidência da Câmara.
§ 3º - A cessão do Plenário estará sujeita à análise da finalidade do uso e da 
disponibilidade de agenda e de servidores da Câmara Municipal.
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https://valida.ae/4fb860901b172e4aa4566da445ab26a18a2c3cfaf72b57fbf
Art. 4º - O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um 
bem público e com o interesse público e sua cessão responsabiliza o requerente ao 
atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 5º - O Plenário não será cedido para realização de:
I. solenidades de formaturas escolares;
II. colação de grau;
III. atividades religiosas;
IV. atividades com fins lucrativos;
V. promoção pessoal;
VI. atividades vedadas em lei.
Art. 6º - A utilização do espaço para atividades da Câmara Municipal tem preferência 
em relação à utilização por terceiros, mesmo que previamente autorizadas.
Art. 7º - As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a 
ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo 
responsável pelo evento.
Art. 8º - O requerente é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências 
do espaço, inclusive pelo ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que 
venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 9º - É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário 
ao término da sua utilização.
Art. 10 - O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do 
Plenário de no máximo de 40 pessoas.
Art. 11 - É proibida a afixação de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços 
cedidos, bem como a alteração nos quadros das galerias de existentes no plenário e de 
alterações nos dispositivos de segurança e contra incêndios.
Art. 12 - Todo evento realizado no Plenário deve encerrar-se até às 17 horas, 
excetuando-se os casos previamente autorizados, mediante disponibilidade de servidores.
Art. 13 - É proibido o uso de fumígeros, consumo de bebidas alcoólicas e prática de
atos ilícitos nas dependências do espaço cedido.
Art. 14 - O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica na 
vedação de utilização futura do Plenário e na aplicação de demais medidas legais cabíveis.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 15 de maio de 2024.
A Mesa Diretora,
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EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vice-Presidente
RUI DIAS BARBOSA
Primeiro Secretário
ISMAEL APARECIDO MARÇAL
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Esta Resolução visa regulamentar de forma mais clara e objetiva a cessão e utilização 
do Plenário da Câmara Municipal de Meridiano por terceiros. Ao estabelecer condições 
gerais e diretrizes específicas, buscamos garantir que o espaço seja utilizado de maneira 
adequada e em consonância com o interesse público.
A necessidade de adoção de dispositivos mais objetivos decorre da importância de 
proporcionar transparência e segurança jurídica aos requerentes que desejam utilizar o 
Plenário para diferentes finalidades. Dessa forma, as regras estabelecidas facilitam o 
processo de solicitação de cessão do espaço, estabelecendo prazos claros, critérios de 
avaliação e responsabilidades dos requerentes.
Além disso, ao definir de forma precisa as atividades permitidas e proibidas, 
garantimos que o uso do Plenário esteja alinhado com os princípios de interesse público e 
preservação do patrimônio público. Assim, a Resolução contribui para a adequada gestão do 
espaço, assegurando sua conservação e utilização em benefício da comunidade de 
Meridiano.
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REQUERIMENTO USO DO PLENÁRIO
Etiqueta Protocolo
Evento:
Data do evento: Previsão de Público (nº de pessoas): 
Início do evento: Término: (máx. 17h)
Requerente: CPF:
Órgão/Entidade:
Telefone: Cel.: E-mail:
Local do evento: Sala de Reuniões Plenário
 PLENÁRIO – Lotação máxima: 40 pessoas
 Data Show 
 Tribuna 
 Som Ambiente (Obs: Para instrumentos musicais, é necessário trazer equipamentos próprios)
 Microfones sem fio > Quantos? ______
 ATENÇÃO! Não disponibilizamos técnico de som e uso de mesa de som.
REGRAS IMPORTANTES
➢ Aguarde autorização expressa, por meio dos contatos informados acima.
➢ O requerente declara ser entidade representante da sociedade civil com sede no município OU representar órgão da 
Administração Pública Direta e Indireta OU partido político regularmente registrado na Justiça Eleitoral.
➢ A CÂMARA PODE CANCELAR O EVENTO se for convocada atividade legislativa na data.
➢ São de responsabilidade do requerente DANOS, FURTOS ou DESAPARECIMENTO de bens públicos.
➢ É de responsabilidade do requerente a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização.
 É PROIBIDO:
➢ COBRAR taxa de inscrição ou contribuição, mesmo doações, além de VENDER ou promover produtos e serviços.
➢ A afixação de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como a alteração nos quadros das galerias de 
existentes no plenário e de alterações nos dispositivos de segurança e contra incêndios.
➢ Uso de fumígeros, consumo de bebidas alcoólicas e prática de atos ilícitos.
➢ Obstruir a SAÍDA DE EMERGÊNCIA.
➢ ENTRAR COM ANIMAIS, exceto cães-guias.
 Íntegra das regras: Resolução XXXX/2024 https:xxxxxxx.xxx.xx
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que estou ciente dos termos da Resolução XXXX/2024 e de que a má utilização das dependências cedidas, em 
descumprimento às regras estabelecidas, sujeita a mim e a entidade solicitante à responsabilidade civil e penal, além de 
outras penalidades previstas na referida Resolução.
Data Solicitação Assinatura solicitante
AUTORIZADO INDEFERIDO
Data despacho: Assinatura do presidente:
 

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