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REQUERIMENTO Nº 008/2024
Senhor Presidente,
RUI DIAS BARBOSA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas
atribuições, nos termos regimentais, vem, através da presente, REQUERER ao Prefeito
Municipal de Meridiano, Sr. Fabio Paschoalinoto, que seja dada explicações, no prazo de 15
dias, sobre a razão pela qual foi retirada a gratificação de motorista do ensino de uma servidora
mãe de autista, que teve sua jornada de trabalho reduzida conforme assegurado pela Lei n°
1518/2023.
JUSTIFICATIVA
Requer informações sobre o motivo da retirada da gratificação de motorista do ensino
de uma servidora que é motorista de ônibus e mãe de uma criança autista. A referida servidora
teve sua jornada de trabalho reduzida conforme assegurado pela Lei n° 1518/2023, que foi
aprovada nesta Casa de Leis.
A gratificação retirada estava sendo utilizada para cobrir os custos dos tratamentos
necessários para seu filho. Com a perda dessa gratificação, a servidora está enfrentando
dificuldades financeiras, o que contraria o objetivo da referida lei, que é proteger e não
desproteger aqueles que cuidam de pessoas autistas.
Solicitamos, portanto, uma justificativa acompanhada de parecer jurídico que esclareça
o motivo do corte da gratificação da servidora. É importante ressaltar que, embora a
gratificação para os motoristas do ensino exija dedicação integral e exclusiva e o cumprimento
de uma carga horária de 40 horas semanais, o art. 2º da Lei n° 1518/2023 prevê expressamente
a redução de 50% da jornada sem prejuízo da remuneração integral.
Essa lei visa garantir igualdade e dignidade aos autistas, que necessitam de maior
cuidado por parte de seus genitores, exigindo frequentes visitas a médicos e outros
profissionais. Ao reduzir a remuneração, não estamos cumprindo a intenção da Lei, que é
estender maior proteção e cuidado a essas pessoas.
Assim sendo, solicitamos que as devidas justificativas e parecer jurídico sejam
apresentadas .
Meridiano, 17 de maio de 2024.
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
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