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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaAprova o Plano Municipal da Primeira Infância no Município de Meridiano/SP.
native_id385

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-09 Sancionado e promulgado — —
2024-08-06 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-08-06 Aprovado em turno único U —
2024-08-02 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-08-02 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-07-30 Parecer Jurídico favorável — —
2024-07-30 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T08:16:58.316831-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE_LEI Nº 2024.
(APROVA O PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO - SP).
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) do 
Município de Meridiano – SP, constante do documento anexo, com duração de dez 
anos. 
Art. 2º - O Plano Municipal da Primeira Infância foi elaborado sob a 
coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com a participação da sociedade 
civil e da Comissão Coordenadora e Técnica instituída pela Portaria nº 065/2024, de 
28 de junho de 2024.
Art. 3º - O Município, em articulação com a Comissão Coordenadora e 
Técnica instituída pela Portaria nº 065/2024, de 28 de junho de 2024 e o Conselho
Municipal de Educação, procederá às avaliações periódicas de acordo com o disposto 
no presente Plano Municipal da Primeira Infância.
§1º - A Câmara Municipal, por intermédio da Comissão de Educação, 
acompanhará a execução do Plano Municipal da Primeira Infância.
§2º - A avaliação realizar-se-á a cada 02 (dois) anos de vigência desta lei, 
cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas a 
correções de deficiências e distorções.
Art. 4º - As metas previstas no anexo desta lei serão cumpridas no prazo de 
vigência deste Plano Municipal de Primeira Infância, desde que não haja prazo inferior 
definido para metas e estratégias específicas.
Art. 5º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos 
anuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do 
Plano Municipal de Primeira Infância.
Art. 6º - O Município empenhar-se-á na divulgação deste plano e da 
progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça 
amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
 
Meridiano, 22 de julho de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Meridiano, 22 de julho de 2024.
ASSUNTO: Justificativa sobre Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
dispondo sobre a aprovação do Plano Municipal de Primeira Infância do nosso 
Município, o qual segue anexado. 
A iniciativa da presente propositura se dá, pois o Plano Municipal da 
Primeira Infância (PMPI) é um instrumento de suma importância para garantir o 
desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos em uma cidade. 
Primeiramente, o PMPI assegura o desenvolvimento integral das crianças, 
contemplando suas necessidades cognitivas, emocionais, sociais e físicas, durante uma 
fase crucial de suas vidas. Além disso, ele promov a coordenação entre diferentes 
políticas públicas, como saúde, educação, assistência social e cultura, garantindo que 
as ações sejam complementares e eficazes.
A redução de desigualdades é outro ponto fundamental do plano. Ao 
proporcionar oportunidades iguais para todas as crianças, independentemente de sua 
origem socioeconômica, o PMPI contribui significativamente para uma sociedade mais 
equitativa. Adicionalmente, o fortalecimento das famílias é um objetivo central, 
através de programas de apoio, como os de parentalidade positiva, que ajudam os pais 
a promoverem o desenvolvimento saudável de seus filhos.
O PMPI também é crucial na prevenção de problemas futuros. Investir na 
primeira infância contribui para a prevenção de dificuldades escolares, 
comportamentais e de saúde mental, visto que intervenções precoces são 
comprovadamente mais eficazes e menos custosas do que tentativas de remediar 
problemas mais tarde.
Outro aspecto importante é a base legal e estruturada que o plano oferece 
para as ações do Município, facilitando a captação de recursos e a formação de 
parcerias com outras entidades. Isso é complementado pela possibilidade de 
monitoramento e avaliação contínua das ações implementadas, permitindo ajustes 
estratégicos e garantindo que os objetivos sejam alcançados.
 
A participação social é também um componente essencial do PMPI. A 
elaboração do plano envolve a comunidade, incluindo famílias, educadores e 
profissionais de saúde, fortalecendo o compromisso social com a infância e 
promovendo soluções mais adaptadas às realidades locais.
Ademais, o PMPI contribui para um futuro sustentável. Crianças bem 
cuidadas na primeira infância tendem a se tornar adultos mais saudáveis, produtivos e 
socialmente responsáveis, o que beneficia o desenvolvimento sustentável da 
sociedade como um todo.
Logo, o Plano Municipal da Primeira Infância é essencial para assegurar que 
todas as crianças tenham um início de vida saudável e promissor, contribuindo para a 
formação de uma sociedade mais justa e equilibrada.
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos 
de alta estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
 FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE , E, 
EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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