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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaAcrescenta Dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial no valor R$ 85.000,00 para incrementar dotação orçamentária ao setor de Esporte, Lazer e Turismo.
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-09 Sancionado e promulgado — —
2024-08-06 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-08-06 Aprovado em turno único U —
2024-08-02 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-08-02 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-07-30 Parecer Jurídico favorável — —
2024-07-30 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T08:16:58.334420-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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tt
PROJETO DE LEI Nº /2024
(ACRESCENTA DISPOSITIVO NA L.D.O. E NO P.P.A. E DISPÕE DE ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL-ESPECIAL NO VALOR DE R$ 85.000,00 PARA 
INCREMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO SETOR DE ESPORTE, LAZER 
E TURISMO) 
Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o 
período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, 
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
27 Desporto 
e Lazer
812 Desporto 
Comunitário
0271 Desenvolvimento 
do Esporte e 
Lazer
1215 AQUISIÇÃO DE 
PLAYGROUND￾SANTO ANTÔNIO DO 
VIRADOURO
 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a 
saber:
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.1215.0000-AQUISIÇÃO DE PLAYGRAUND-SANTO 
ANTÔNIO DO VIRADOURO
4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................R$ 85.000,00
0.02.00 – 100.153 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL
 
 
 Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, 
será coberto por conta de recursos financeiros provenientes do Governo do Estado 
de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais............... R$ 85.000,00
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 26 de julho de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 26 de julho de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei acrescentando dispositivo na LDO e PPA vigente e abertura de um crédito 
adicional-especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) que terá 
classificação na Dotação do Setor de Esportes, Lazer e Turismo, do Orçamentária do 
exercício de 2024, e com fins específicos para aquisição de Playground, para o Povoado 
de Santo Antônio do Viradouro, neste município.
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito suplementar 
na forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de 
recursos financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da 
Secretaria de Governo e Relações Institucionais por onde ocorrerá a liberação da 
respectiva verba.
 Diante da urgência que temos em contar com o crédito ora pleiteado, 
vimos solicitar que a presente propositura seja apreciada e deliberada dentro do menor 
espaço de tempo possível. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, 
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a 
Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores 
sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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