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PROJETO DE LEI Nº /2024
(ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-ESPECIAL NO VALOR DE R$
67.199,26 PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO
SETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO EXERCÍCIO DE 2024).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$
67.199,26 (sessenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), que terá a
seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.1202.0000-REFORMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES .................................................................R$ 67.199,26
0.02.00 – 300.115 – REFORMA UBS
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei,
será coberto por conta de recursos financeiros provenientes do Governo do Estado
de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Saúde....................................................... R$ 67.199,26
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 29 de julho de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 26 de julho de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
dispondo de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 67.199,26 (sessenta e
sete mil, cento e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) que terá classificação na
Dotação do Fundo Municipal de Saúde, do Orçamentária do exercício de 2024, e com fins
específicos para reforma da Unidade Básica de Saúde – Código 4.4.90.51.00-Obras e
Instalações
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito suplementar na
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de recursos
financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da
Secretaria Estadual por onde ocorrerá a liberação da respectiva verba.
Diante da urgência que temos em contar com o crédito ora pleiteado,
vimos solicitar que a presente propositura seja apreciada e deliberada dentro do menor espaço
de tempo possível.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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