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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaAbertura de crédito adiciona-suplementar no valor de R$ 260.000,00 para incrementar dotações orçamentárias do Setor de Vias Públicas no exercício de 2024.
native_id389

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-09 Sancionado e promulgado — —
2024-08-06 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-08-06 Aprovado em turno único U —
2024-08-02 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-08-02 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-08-01 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-08-01 Parecer Jurídico favorável — —
2024-07-31 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T08:16:58.380523-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI /2024
(ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
260.000,00 PARA INCREMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA DO SETOR 
DE VIAS PÚBLICAS NO EXERCÍCIO DE 2024). 
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento 
vigente, a saber:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
248 3.1.90.16.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL ................R$ 110.000,00
0.01.00–110.000 – GERAL
252 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO ..............................................................R$ 150.000,00
0.01.00-110.000 - GERAL
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 260.000,00
 
 
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto 
por conta de recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do 
Orçamento vigente:
 
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1196.000-CONSTRUÇÃO DE LAR DE PASSAGEM PARA ANIMAIS
245 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES ......................................................................................R$ 110.000,00
0.01.00-110.000 - GERAL
261 4.4.71.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES-TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS R$ 50.000,00
0.01.00-110.000 - GERAL
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E 
TURISMO
288 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO ............................................................................R$ 100.000,00
0.01.00-110.000 - GERAL
TOTAL .......................................................................................................................................R$ 260.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 31 de julho de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 31 de julho de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de 
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) que terá classificação na Dotação do 
Setor de Vias Públicas do exercício de 2024, na ficha 248-Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil, Código 3.1.90.16.00- e na ficha 252-Material de Consumo, Código 
3.3.90.30.00-Material de Consumo.
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito suplementar 
na forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de 
recurso financeiro proveniente de anulação parcial de outras dotações orçamentárias do 
corrente exercício, advindos do Setor de Vias Públicas e do Setor de Esportes, Lazer e 
Turismo que não dispõe de tendência de serem utilizadas total ou parcialmente até o 
final do corrente ano.
 Diante da urgência que temos em contar com o crédito ora pleiteado, 
vimos solicitar que a presente propositura seja apreciada e deliberada dentro do menor 
espaço de tempo possível. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, 
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a 
Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores 
sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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