| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal que sejam tomadas providências em relação à Lei e o Decreto de Lei que regulamenta o uso de diárias e adiantamentos para servidores do Poder Executivo. |
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Câmara Municipal de Meridiano Estado de São Paulo INDICAÇÃO Nº 034/2023 Senhor Presidente, EDIVAN CASSIO TONELOTE, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições, nos termos regimentais, vem, através da presente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que seja tomado providencias em relação à Lei e o Decreto de Lei que regulamenta o uso de diárias e adiantamentos para servidores do Poder Executivo. O JUSTIFICATIVA É nítido que na Lei e no Decreto encontram-se brechas que permitem o mal uso do dinheiro público, ferindo a transparência da gestão dos recursos municipais, já que os mesmos devem ser tratados com responsabilidade e sua utilização indevida traz prejuízos ao erário. Complemento a indicação para que seja formada uma comissão com servidores municipais do Executivo e Legislativo para que seja realizado um estudo que possibilite aparar as arestas que possibilitam uso indevido do dinheiro publico. Sala das Sessões Laércio Ribeiro de Nosaes Meridiano, 31 de agosto de 2023. EDI ELOTE Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO APROVADO. (A. Sala das Sessões Laércio Ribeiro de Novaes Meridiano-sP Ú H/ OS / IB PRESIDENTE Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro | CEP: 15.625-000, Meridiano - SP | (17) 3475-1250 / (17) 3475-1177 E-mail: camaramunicipalO camarameridiano.sp.gov.br | cnmeridianoObol.com.br Web: www.camarameridiano.sp.gov.br