br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaDá denominação de "GABRIEL MODA" à faixa de terras doada ao Município pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Lei Estadual nº. 10.436, de 20 de dezembro de 1999, anexa à via de acesso "Presidente Tancredo de Almeida Neves", que liga o Município de Meridiano à Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), para fins de utilização como via pública.
native_id395

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Sancionado e promulgado — —
2024-10-22 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-10-22 Aprovado em turno único — —
2024-10-18 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-10-16 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-16 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-10-16 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-08-13 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T20:56:19.664115-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 2024
(DÁ DENOMINAÇÃO DE “GABRIEL MODA” À FAIXA DE TERRAS 
DOADA AO MUNICÍPIO PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE 
RODAGEM – DER, CONFORME LEI ESTADUAL Nº 10.436, DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 1999, ANEXA À VIA DE ACESSO “PRESIDENTE 
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES”, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE 
MERIDIANO À RODOVIA EUCLIDES DA CUNHA (SP-320), PARA 
FINS DE UTILIZAÇÃO COMO VIA PÚBLICA).
Art. 1º - Fica denominada de “GABRIEL MODA” à faixa de terras doada ao 
município pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, conforme Lei Estadual nº 
10.436, de 20 de dezembro de 1999, com área de 22.260,41m², contendo benfeitorias de 
terraplanagem e pavimentação, situada entre as estacas 0 e 40 nos pontos 0 ao 10, da 
Via de Acesso “Presidente Tancredo de Almeida Neves”, que liga o Município de 
Meridiano à Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), para fins de utilização como via 
pública.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 13 de julho de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 13 de agosto de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo de denominação de “GABRIEL MODA”, à faixa de terras 
doada ao município pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, conforme 
Lei Estadual nº 10.436, de 20 de dezembro de 1999, anexa à Via de Acesso 
“Presidente Tancredo de Almeida Neves”, que liga o município de Meridiano à 
Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), para fins de utilização como via pública.
A iniciativa da presente propositura além de ser de nosso total 
interesse em auferir essa merecida homenagem ao cidadão em questão, em 
reconhecimento de suas atuações que sempre foram desempenhas em colaboração 
com o desenvolvimento da municipalidade juntamente com outros integrantes 
familiares, como irmãos, filhos, netos e outros parentes, participando 
assiduamente de eventos nas comunidades existente no território do município 
das mais diversas naturezas, enfim, cedendo sua solidariedade em prol de nossa 
comuna e de nossa gente, mas, infelizmente, o mesmo não está mais entre nós, 
onde deixou uma lacuna difícil de ser preenchida.
Simultaneamente, achamos ser merecida esta homenagem ao 
saudoso senhor Gabriel Moda, tendo em vista que o mesmo foi uma pessoa que 
muito tempo ficou radicada neste município, onde sempre foi uma pessoa notável, 
reconhecida por sua bondade, honestidade, dedicação, prestatividade e impacto 
positivo nas comunidades e o seu passamento deixou uma marca indelével a toda 
população do município, sendo portanto o momento que melhor aufere 
oportunidade de expressarmos a nossa gratidão por ingente e significativa 
contribuição empenhada a todos os segmentos da municipalidade.
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, 
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a 
Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores 
sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

open original →