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PROJETO DE LEI Nº /2024
(ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-ESPECIAL NO VALOR DE R$
20.800,00 PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SETOR DE
VIAS PÚBLICAS NO EXERCÍCIO DE 2024).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 20.800,00
(duzentos e sessenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.1212.0000-TRANSFERÊNCIA ESPECIAL-ESTADUAL
4.4.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA............R$ 20.800,00
0.02.00-100.153-TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de
recursos financeiros provenientes das seguintes fontes:
a) – Anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.1212.TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL
326 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..................R$ 14.000,00
0.02.00-100.153- TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL
b) - “Excesso de Arrecadação” do corrente exercício, inclusive transferência
Especial Estadual, conforme demonstrativo expedido pelo Setor
Contábil da Prefeitura Municipal ..........................................................................R$
6.800,00
TOTAL ...............................................................................................................R$ 20.800,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 14 de agosto de 2024.
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FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 14 de agosto de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$
20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais) que terá classificação na Dotação do Setor de
Vias Públicas, do Orçamento do exercício de 2024, com a finalidade de dar guarida no
elemento 4.4.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.
Salientamos que o presente crédito tem o propósito de finalizar a
execução da reforma e construção de bebedouro na Praça denominada de “João
Bianchini” que circunda o terreno onde se encontra a Capela São José, nesta cidade.
A intervenção que se pretende executar com a abertura do crédito de
que se trata a presente propositura, vai contar com o conserto de todo pavimento de
pedra portuguesa que se encontra solto e/ou soltando em vários pontos da praça; a
retirada de bancos danificados; retirada de troco de árvores que foram suprimidas e por
fim a construção de um bebedouro público, não elétrico, para que os munícipes se
utilizem da água do poço semi artesiano que serve aquele ponto possam pegar água com
maior facilidade e insalubre para o consumo.
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito adicional -
especial na forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade
de recursos financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria Estadual por onde ocorrerá parte da liberação da respectiva dotação, e
também por anulação parcial de outra dotação do orçamento vigente que por certo a
mesma não será utilizada na íntegra no decorrer do corrente exercício.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação,
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a
Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores
sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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