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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaAbertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 20.800,00 para incrementar dotação orçamentária do setor de vias públicas no exercício de 2024.
native_id396

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-21 Sancionado e promulgado — —
2024-08-21 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-08-20 Aprovado em turno único U —
2024-08-16 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-08-16 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-08-15 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-08-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-08-14 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-20T14:11:57.813364-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº /2024
(ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
20.800,00 PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SETOR DE 
VIAS PÚBLICAS NO EXERCÍCIO DE 2024). 
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 20.800,00 
(duzentos e sessenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.1212.0000-TRANSFERÊNCIA ESPECIAL-ESTADUAL
4.4.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA............R$ 20.800,00
0.02.00-100.153-TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL
 
 
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de 
recursos financeiros provenientes das seguintes fontes:
a) – Anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.1212.TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL
326 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..................R$ 14.000,00
0.02.00-100.153- TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL
b) - “Excesso de Arrecadação” do corrente exercício, inclusive transferência 
Especial Estadual, conforme demonstrativo expedido pelo Setor 
Contábil da Prefeitura Municipal ..........................................................................R$
 
 6.800,00
TOTAL ...............................................................................................................R$ 20.800,00
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Meridiano, 14 de agosto de 2024.
[
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Meridiano, 14 de agosto de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 
20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais) que terá classificação na Dotação do Setor de 
Vias Públicas, do Orçamento do exercício de 2024, com a finalidade de dar guarida no 
elemento 4.4.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.
Salientamos que o presente crédito tem o propósito de finalizar a 
execução da reforma e construção de bebedouro na Praça denominada de “João 
Bianchini” que circunda o terreno onde se encontra a Capela São José, nesta cidade.
A intervenção que se pretende executar com a abertura do crédito de 
que se trata a presente propositura, vai contar com o conserto de todo pavimento de 
pedra portuguesa que se encontra solto e/ou soltando em vários pontos da praça; a 
retirada de bancos danificados; retirada de troco de árvores que foram suprimidas e por 
fim a construção de um bebedouro público, não elétrico, para que os munícipes se 
utilizem da água do poço semi artesiano que serve aquele ponto possam pegar água com 
maior facilidade e insalubre para o consumo. 
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito adicional -
especial na forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade 
de recursos financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria Estadual por onde ocorrerá parte da liberação da respectiva dotação, e 
também por anulação parcial de outra dotação do orçamento vigente que por certo a 
mesma não será utilizada na íntegra no decorrer do corrente exercício.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, 
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a 
Vossa Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores 
sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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