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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAltera a redação do inciso XIV do Artigo 60, da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.
native_id400

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Sancionado e promulgado — —
2024-09-04 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-09-03 Aprovado em turno único U —
2024-08-30 Destinado para a Ordem do Dia U —
2024-08-30 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-08-28 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-08-27 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-08-27 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T14:41:43.480320-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
(ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ARTIGO 60, DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 208, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1º - O inciso XIV do artigo 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 de 
fevereiro de 2022, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 60 – (.............................)
(.............................................)
XIV - Proceder a abertura e movimentação de contas bancárias do Regime 
Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano. 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 268, de 05 
de junho de 2024.
Meridiano, 26 de agosto de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 26 de agosto de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº Complementar nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Junto com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a 
essa colenda Câmara Municipal, para apreciação e deliberação pelos senhores nobres 
Vereadores, o Projeto de Lei Complementar dispondo de alteração na redação do inciso 
XIV do art. 60 da Lei Complementar nº 208, de 23/02/2022.
Ressaltamos que a alteração do dispositivo em questão, prende-se 
ao fato de que o art. 60 da Lei Complementar nº 208 de 23/02/2022, impõe critérios 
que compete ao Diretor Presidente e ao Diretor Executivo as aplicações financeiras, 
atendido o Plano de Aplicações e Investimentos do Fundo Próprio de Previdência Social 
do Município de Meridiano.
No entanto, foi adicionada equivocadamente uma parte ao inciso 
XIV, conforme Lei Complementar nº 268 de 05/06/2024, que o procedimento de 
assinatura, deveria estar em conjunto com o Tesoureiro, sendo que este comportamento 
não está previsto ao que dispõe sobre as normas que versa a respeito da reorganização e 
reestruturação do RPPS de Meridiano.
Diante desse conflito, necessitamos regularizar a situação, 
especialmente para atender as exigências bancárias (conforme documento anexado) a 
fim de dar solidária acolhida aos interesses do RPPS deste Município. Além disso, há a 
necessidade de revogar a Lei Complementar nº 268 de 05 de junho de 2024, que 
apresentou redação equivocada. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação 
pelos senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do 
ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as 
nossas melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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