texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
(ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ARTIGO 60, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 208, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1º - O inciso XIV do artigo 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 de
fevereiro de 2022, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 60 – (.............................)
(.............................................)
XIV - Proceder a abertura e movimentação de contas bancárias do Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Meridiano.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 268, de 05
de junho de 2024.
Meridiano, 26 de agosto de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 26 de agosto de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº Complementar nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Junto com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a
essa colenda Câmara Municipal, para apreciação e deliberação pelos senhores nobres
Vereadores, o Projeto de Lei Complementar dispondo de alteração na redação do inciso
XIV do art. 60 da Lei Complementar nº 208, de 23/02/2022.
Ressaltamos que a alteração do dispositivo em questão, prende-se
ao fato de que o art. 60 da Lei Complementar nº 208 de 23/02/2022, impõe critérios
que compete ao Diretor Presidente e ao Diretor Executivo as aplicações financeiras,
atendido o Plano de Aplicações e Investimentos do Fundo Próprio de Previdência Social
do Município de Meridiano.
No entanto, foi adicionada equivocadamente uma parte ao inciso
XIV, conforme Lei Complementar nº 268 de 05/06/2024, que o procedimento de
assinatura, deveria estar em conjunto com o Tesoureiro, sendo que este comportamento
não está previsto ao que dispõe sobre as normas que versa a respeito da reorganização e
reestruturação do RPPS de Meridiano.
Diante desse conflito, necessitamos regularizar a situação,
especialmente para atender as exigências bancárias (conforme documento anexado) a
fim de dar solidária acolhida aos interesses do RPPS deste Município. Além disso, há a
necessidade de revogar a Lei Complementar nº 268 de 05 de junho de 2024, que
apresentou redação equivocada.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação
pelos senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do
ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as
nossas melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
open original →