PROJETO DE LEI Nº /2024
(AUTORIZA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 4.183.800,00, PARA
INCREMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS SETORES:
DIRETORIA ADMINISTRATIVA; FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; SETOR DO ENSINO
FUNDAMENTAL; SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR; SETOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL; SETOR DE VIAS PÚBLICAS E SETOR DE
AGRICULTURA, NO EXERCÍCIO DE 2024).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura
de um crédito adicional-suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$
1.451.600,00) (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), destinado a
incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
026 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ....................R$ 508.000,00
0.01.00-110.000-Geral
030 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS ..........................................R$ 37.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020301 FUNDO MUNICIPAL DA C RIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0082.2009.0000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
063 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-=Pessoa Física .........................R$ 7.200,00
0.01.00-510.000-Assistência Social Geral
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
070 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .......................R$ 65.000,00
0.01.00-510.000-Assistência Social-Geral
074 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais-Intra OFSS .........................................R$ 48.000,00
0.01.00-510.000- Assistência Social Geral
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
114 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ......................R$ 31.000,00
0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal
117 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS ..........................................R$ 15.000,00
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
129 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais-Intra OFSS .........................................R$ 196.000,00
0.01.00-310.000-Saúde Geral
135 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ...........................R$ 132.500,00
0.01.00-310.000-Saúde Geral
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2048.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEBFUNDAMENTAL
155 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .......................R$ 138.000,00
0.02.00-261.000-Educação-FUNDEB-Magistério/Prof.Educ
162 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS ..........................................R$ 110.000,00
0.02.00-261.0000-Educação-FUNDEB-Magistério/Prof. Educ
165 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros .................................................R$ 54.900,00
0.02.00-202.000-Educação-FUNDEB-Outros
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2049.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEBINFANTIL
214 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS ..........................................R$ 109.000,00
0.02.00-261.000- Educação-FUNDEB-Outros
TOTAL ...................................................................................................R$ 1.451.600,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto
por conta do “superávit financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme
demonstrativos contábeis apurados e apresentados pelo Setor Contábil da
Prefeitura Municipal ..........................................................................................R$ 1.451.600,00
Art. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de um crédito adicional-suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$
1.937.200,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil e duzentos reais), destinado a incrementar
as seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:
020601 SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
143 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...................... R$ 190.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
147 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS..........................................R$ 62.500,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
151 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física .........................R$ 76.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
020602 SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.2024.0000-MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
170 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .....................R$ 162.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
173 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS .........................................R$ 87.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
176 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Física ........................R$ 29.800,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental-Convênios/entidades/f
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES
189 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ......................R$ 709.000,00
0.01.00-210.000-Educação Infantil-Convênios/entidades/fu
193 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS .........................................R$ 49.000,00
0.01.00-210.000-Educação Infantil-Convênios/entidades/fu
197 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física .........................R$ 81.000,00
0.01.00-210.000-Educação Infantil-Convênios/entidades/fu
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451..0151.2029.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
246 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS .........................................R$ 175.000,00
0.01.00-110.000-Geral
249 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS .........................................R$ 143.000,00
0.01.00-110.000-Geral
253 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ......................R$ 76.500,00
0.01.00-110.000-Geral
020801 SETOR DE AGRICULTURA
20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS APROPECUÁRIOS
262 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física .........................R$ 69.000,00
0.01.00-110.000-Geral
265 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS ........................................R$ 15.800,00
0.01.00-110.000-Geral
268 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física .........................R$ 11.600,00
0.01.00-110.000-Geral
TOTAL ..................................................................................................R$ 1.937.200,00
Art. 4º - O crédito aberto na forma do Art. 3º da presente Lei, será
coberto com recursos financeiros provenientes de “Excesso de Arrecadação” do
corrente exercício, conforme demonstrativo expedido pelo Setor Contábil da
Prefeitura Municipal ................................................................................................R$ 1.937.200,00
Art. 5º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura
de um crédito adicional-suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$
795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do
Orçamento vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
125 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoa Civil .......................R$ 795.000,00
0.01.00-Saúde Geral
Art. 6º - O crédito aberto na forma do Art. 5º da presente Lei, será coberto com recursos
financeiros provenientes de anulações parciais ou totais das seguintes dotações do Orçamento
vigente, a saber:
020101 CHEFIA GABINETE DO PREFEITO
04.122.0042.2004.0000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
014 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil .....................R$ 50.000,00
0.01.00-110.000-Geral
015 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais ..........................................................R$ 30.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
027 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais ...........................................................R$ 40.000,00
0.01.00-110.000-Geral
028 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ..............................R$ 14.500,00
0.01.00-110.000-Geral
032 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil .............................................................R$ 25.000,00
0.01.00-110.000-Geral
034 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ..........R$ 5.000,00
0.01.00-110.000-Geral
041 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente .................................R$ 13.000,00
0.01.00-110.000-Geral
04.122.0043..2132.0000-MANUTENÇÃO DO BANCO DO POVO
042 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ......................R$ 5.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020203 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.0000.2034.0000-PRECATÓRIOS JUDICIAIS
055 3.1.90.91.00-Sentenças Judiciais .............................................................R$ 160.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
071 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais ...........................................................R$ 30.000,00
0.01.00-510.000-Assistência Social-Geral
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006-MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
115 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais ...........................................................R$ 50.000,00
0.05.00-301.001-Atenção Básica Federal
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
126 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais ...........................................................R$ 8.000,00
0.01.00-310.000-Saúde Geral
127 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ..............................R$ 35.000,00
0.01.00-310.000-Saúde Geral
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
144 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais........................................................... R$ 16.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental/Convênios/entidades/f
145 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ..............................R$ 10.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental/Convênios/entidades/f
153 3.3.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores .......................................R$ 21.500,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental/Convênios/entidades/f
154 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ................................R$ 5.000,00
0.01.00-220.000-Ensino Fundamental/Convênios/entidades/f
12.381.0121.2048.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEBFUNDAMENTAL
156 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ......................R$
0.02.00-262.000-Educação-FUNDEB-Outros
1.000,00
158 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais ...........................................................R$ 500,00
0.02.00-262.0000-Educação-FUNDEB-Outros
160 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ..............................R$ 500,00
0.02.00-262.0000-Educação-FUNDEB-Outros
163 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS .........................................R$ 500,00
0.02.00-262.0000-Educação-FUNDEB-Outros
164 3.3.90.08.00-Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar .....R$ 1.000,00
0.02.00-262.0000-Educação-FUNDEB-Outros
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES
190 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais ...........................................................R$ 35.000,00
0.01.00-210.000-Educação Infantil/Convênios/entidades/fu
196 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................R$ 40.000,00
0.01.00-210.000-Educação Infantil/Convênios/entidades/fu
12.365.0124.2027.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLA
203 3.3.90.30.00-Material de Consumo ..........................................................R$ 35.000,00
0.01.00-210.000-Educação Infantil/Convênios/entidades/fu
12.381.0121.2049.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-INFANTIL
208 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ......................R$ 500,00
0.02.00-262.000-Educação-FUNDEB-Outros
212 3.1.90.16-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ...................................R$ 500,00
0.02.00-262.000-Educação-FUNDEB-Outros
215 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra OFSS .........................................R$ 500,00
0.02.00-262.000-Educação-FUNDEB-Outros
12.381.0121.2049.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-PRE
ESCOLA
218 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ......................R$ 500,00
0.02.00-262.000-Educação-FUNDEB-Outros
220 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais ...........................................................R$ 500,00
0.02.00-262.000-Educação-FUNDEB-Outros
222 3.1.90.16.00-Outra Despesas Variáveis-Pessoal Civil ................................R$ 500,00
0.02.00-262.000-Educação-FUNDEB-Outros
224 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-intra OFSS .........................................R$ 500,00
020605 SETOR DE MERENDA ESCOLAR
12.306.0104.2028.0004-MERENDA EMEI
236 3.3.90.30.00-Material de Consumo ..........................................................R$ 44.000,00
0.01.00-110.000-Geral
12.306.0104.2028.0005-MERENDA ESCOLAR
239 3.3.90.30.00-Material de Consumo ..........................................................R$ 45.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020801 SETOR DE AGRICULTURA
20.605.0201.2030.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
263 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais ...........................................................R$ 8.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020901 SETOR DE ESTRADAS E RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0261.2031.0000-MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS
280 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ................................R$ 5.000,00
0.01.00-110.000-Geral
021101 SETOR DO MEIO AMBIENTE
18.541.0181.2060.0000-MANUTENÇÃO DO SETOR DO MEIO AMBIENTE
296 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil ..............................R$ 8.000,00
0.01.00-110.000-Geral
302 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ......................R$ 50.000,00
0.01.00-110.000-Geral
TOTAL ..................................................................................................R$ 795.000,00
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 09 de setembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO
PASCHOALINOTO:260
09906822
Assinado de forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO:26009906822
Dados: 2024.09.10 09:46:03 -03'00'
Meridiano, 09 de setembro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº____________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos de praxe, servimo-nos do presente para encaminhar
a essa colenda Câmara Municipal para ser apreciado e deliberado pelos nobres edis, o
Projeto de Lei em que estamos pleiteando autorização para proceder a abertura de um
crédito adicional suplementar no valor total de R$ 4.183.800,00 (quatro milhões, cento e
oitenta e três mil e oitocentos reais), para incrementar dotações orçamentárias dos Setores:
Diretoria Administrativa; Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Fundo Municipal de
Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde; Setor do Ensino Fundamental; Setor de
Transporte Escolar; Setor Educação Infantil; Setor de Vias Públicas e Setor da Agricultura.
Esclarecemos que estamos pleiteando o crédito em epígrafe para que possamos
continuar dando seguimentos com os compromissos financeiros do município, advindos dos
citados setores, uma vez que os recursos orçamentários disponíveis para atender essas
unidades municipais se apresentam com respaldos insuficientes para atender a demanda até
findar do corrente ano, razão pela qual estamos recorrendo a modalidade de suplementação
de dotações, com respaldo na Lei Federal nº 4.320, que dá essa permissão legal, desde que
para tanto tenha recursos para cobrir as respectivas suplementações.
Informamos que para cobrir o crédito adicional-suplementar ora pleiteado, vamos
utilizar de recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro” no valor de R$
1.451.600,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ocorrido no
exercício de 2023, conforme demonstrativos contábeis apresentados pelo Setor Contábil da
Prefeitura Municipal e mais R$ 1.937.200,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil e
duzentos reais) por conta de recursos financeiros provenientes de “Excesso de
Arrecadação” do corrente exercício, conforme demonstrativo expedido pelo Setor Contábil
da Prefeitura Municipal e ainda, por conta de redução parcial ou total de dotações do
Orçamento vigente no valor de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais),
totalizando as cifras de R$ 4.183.800,00 (quatro milhões, cento e oitenta e três mil e
oitocentos reais).
Conforme citado, em anexo ao presente projeto segue documentos contábeis que
informam sobre o excesso de arrecadação, bem como superávit do exercício anterior.
Outrossim, no intuito de sanar quaisquer dúvidas advindas deste projeto, colocamos nossa
Contadora à disposição de Vossas Senhorias para explicações que entenderem necessárias.
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais nobres Vereadores
pela atenção e dedicação cedida à presente propositura, aproveitamos do ensejo para
consignar-lhes os nossos melhores e renovados sentimentos de alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
AO
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PREFEITO MUNICIPAL, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES A CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO
PASCHOALINOTO:260
09906822
Assinado de forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO:26009906822
Dados: 2024.09.10 09:46:35 -03'00'