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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 249.310,00, para incrementar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde no exercício de 2024.
native_id405

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Sancionado e promulgado — —
2024-09-18 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-09-17 Aprovado em turno único U —
2024-09-12 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-09-11 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-09-11 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-09-10 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-09-10 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T20:48:08.174002-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI /2024
(AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL￾SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 249.310,00, PARA 
INCREMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE NO EXERCÍCIO DE 2024). 
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 249.310,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e dez centavos), que terá as seguintes
classificações no Fundo Municipal de Saúde do Orçamento de 2024, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
133 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......................................................................R$ 243.000,00 
0.01.00 310.000–Saúde-Geral
140 3.3.71.70.00-Rateio pela Participação em Consórcio Público....................R$ 6.310,00
0.01.00-310.000 SAÚDE- GERAL
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 249.310,00
 
 
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto 
por conta de recursos financeiros provenientes de anulação parcial ou total das seguintes 
dotações do Orçamento vigente, a saber:
 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
124 3.1.90.04.00-Contratação por Tempo Determinado.....................................................R$ 200.310,00
0.01.00-310.000-Saúde-Geral
130 3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS................................................................................. R$ 7.000,00
0.01.00-310.000-SAÚDE-GERAL
137 3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ..........................................R$ 12.000,00
0.01.00-310.000-Saúde-Geral
139 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.......................................................R$ 30.000,00
0.01.00-310.000-Saúde-Geral
TOTAL .......................................................................................................................................R$ 249.310,00
 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 10 de setembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009
906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.09.10 10:36:16 -03'00'
Meridiano, 10 de setembro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cumprimentos de estilo, estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto 
de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 
249.310,00 (duzentos e quarenta e nove mil e trezentos e dez reais) que terá 
classificação na Dotação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do exercício de 2024, na ficha 
133-Material de Consumo, Código 3.3.90.30.00 e na ficha 140-Código 3.3.71.70.00-
Rateio pela Participação em Consórcio Público.
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito suplementar na forma 
prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de recurso 
financeiro proveniente de anulação parcial de outras dotações orçamentárias do 
corrente exercício, advindos do Fundo Municipal de Saúde, que não dispõe de tendência 
de serem utilizadas total ou parcialmente até o final do corrente ano.
Em anexo a este, segue Ofício da Secretária Municipal de Saúde, a qual solicitou 
referida alteração da dotação orçamentária, para dar continuidade em referidos 
trabalhos exercidos naquela Secretaria. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos 
de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO 
PASCHOALINOTO:2
6009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.09.10 10:36:36 
-03'00'

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