PROJETO DE LEI Nº 2024
(AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 226.000,00, PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO SETOR DE VIAS PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE
2024).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 226.000,00
(duzentos e vinte e seis mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.51.00-Obras e Instalações.......... .................................................................R$ 226.000,00
0.05.00 100.149 – Transferência Especial
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com
recursos financeiros proveniente de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2141.0000-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
308 4.4.90.39.00-Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ........................................R$ 226.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 19 de setembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO
PASCHOALINOTO:2
6009906822
Assinado de forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO:26009906822
Dados: 2024.09.19 14:13:57
-03'00'
Meridiano, 19 de setembro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº____________2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, através de Sessão
Extraordinária, a qual se justifica pela relevância e urgência do tema, o Projeto de Lei
dispondo sobre autorização para proceder à abertura de um crédito adicional especial
no valor de R$ 226.000,00, para incrementar dotação orçamentária no setor de vias
públicas, no exercício de 2024.
Esclarecemos que a relevância e urgência do tema se dá vez que o Município
está na iminência de sofrer multa após notificação do Corpo de Bombeiros, pois o prédio
onde se encontra o Terminal Rodoviário e o Ginásio de Esportes deste Município não
está nas condições adequadas de medidas de segurança contra incêndios e demais
normativas de segurança.
Cumpre ressaltar que estamos pleiteando o crédito em epígrafe para que
possamos dar seguimento com a regularização do prédio supracitado, uma vez que o
recurso orçamentário disponível para atender referida unidade municipal se apresenta
com respaldo insuficiente para atender a demanda até findar o corrente ano, razão pela
qual estamos recorrendo à modalidade de suplementação de dotações, com respaldo na
Lei Federal nº 4.320, que dá essa permissão legal, desde que para tanto tenha recursos
para cobrir as respectivas suplementações.
Destacamos ainda, que em anexo a este projeto de lei segue a ordem de
fiscalização emitida pelo Corpo de Bombeiros, onde foi determinado averiguação por
Agente Fiscalizador, o qual apontou diversas irregularidades. Segue em anexo ainda, a
planilha orçamentária emitida pelo Setor de Engenharia desta Prefeitura, a qual
demonstra os gastos que serão realizados para referida adequação.
Outrossim, colocamos à disposição dos Senhores o nosso Chefe do Setor de
Engenharia, o qual poderá sanar eventuais dúvidas quanto ao presente projeto.
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais integrantes desse egrégio Legislativo, as nossas melhores e
renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO
PASCHOALINOTO:26
009906822
Assinado de forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO:26009906822
Dados: 2024.09.19 14:14:24 -03'00'