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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaAutoriza abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 1.760,00 para incrementar dotação orçamentária no Setor do Ensino Fundamental, no exercício de 2024.
native_id414

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Sancionado e promulgado — —
2024-10-08 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-10-08 Aprovado em turno único U —
2024-10-02 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-10-02 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-02 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-10-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-01 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T20:22:27.676927-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº /2024
(AUTORIZA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL-ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 1.760,00 PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NO SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, NO 
EXERCÍCIO DE 2024).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 1.760,00 (um mil, setecentos e sessenta reais), 
destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2140.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE
3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO.........................................................R$ 1.760,00
0.05.00–220.105–PDDE-FNDE-Ens. Fundamental
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto 
com recurso financeiro proveniente de “Excesso de Arrecadação” do corrente 
exercício, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo 
Setor Contábil da Prefeitura Municipal............................................................................................R$ 1.760,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 30 de setembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO 
PASCHOALINOTO:2600
9906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.09.30 15:01:18 -03'00'
Meridiano, 30 de setembro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
dispondo sobre a abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 1.760,00 (um 
mil e setecentos e sessenta reais) que terá classificação na dotação do Ensino Fundamental, 
no orçamento do exercício de 2024, para utilização com a EMEIF Aneice Garcia, no Povoado 
de Santo Antônio do Viradouro, neste Município.
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito adicional na forma prevista 
no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de recursos financeiros 
provenientes do PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE), do qual referida 
escola faz parte, por onde ocorrera a liberação da respectiva verba.
O PDDE tem como objetivo prover recursos financeiros de forma suplementar para 
atender necessidades prioritárias das escolas, contribuir para melhorias em infraestrutura 
física e pedagógica, incentivar a autogestão escolar e a participação comunitária. Sendo 
assim, com as liberações realizadas pelo Governo ao Município nos meses de maio e julho 
de 2024 (documento anexado), é que se faz necessário a criação do crédito adicional￾especial.
Além disso, em anexo ao presente projeto segue documentos contábeis que 
informam sobre o excesso de arrecadação. Outrossim, no intuito de sanar quaisquer 
dúvidas advindas deste projeto, colocamos nossa Secretária Municipal de Educação e nossa 
Contadora à disposição de Vossas Senhorias para explicações que entenderem necessárias. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência 
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO 
PASCHOALINOTO:2
6009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.09.30 15:01:44 
-03'00'

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