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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2024
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de
Meridiano, o programa “Câmara Mirim” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Resolução institui e regulamenta o programa “Câmara Mirim”, que simula
a atividade legislativa com o objetivo de promover a educação política, fomentar a
aproximação das crianças e adolescentes ao processo legislativo e incentivar a cidadania.
Art. 2º - O programa será constituído por estudantes dos 4º e 5º anos do ensino fundamental,
matriculados em escolas do Município de Meridiano.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Os estudantes poderão se inscrever livremente a participar do programa, mediante a
elaboração de uma redação que abordará tema a ser escolhido anualmente, em prazo
definido pela Presidência.
§ 1º - Será permitida apenas uma redação por participante.
§ 2º - Ficará a Câmara Municipal responsável pelo fornecimento dos formulários de inscrição.
§ 3º - As redações serão apreciadas pelos vereadores do Município, privilegiando o anonimato
da autoria, as quais serão escolhidas para que seus autores possam ser vereadores mirins
titulares, no mesmo número de vagas da Câmara Municipal.
§ 4º - Em casos excepcionais, quando de número insuficiente de inscritos, também será aceita
a inscrição por meio da indicação da direção das escolas do município.
Art. 4º - Todos os inscritos participarão da reunião preparatória.
§ 1º - Havendo estudantes inscritos remanescentes, serão considerados como suplentes e
poderão participar de todas as atividades.
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§ 2º - No caso de ausência de vereador mirim titular em alguma das atividades, será escolhido,
dentre os suplentes presentes, um para o substituir.
CAPÍTULO III
DA INSTALAÇÃO DO CÂMARA MIRIM
Art. 5º - Os vereadores mirins titulares serão empossados após prestarem o compromisso,
que será lido pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Meridiano, nos seus
seguintes termos: “PROMETO DESEMPENHAR COM RESPONSABILIDADE O MANDATO A
MIM CONFERIDO E ASSIM CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DA CIDADANIA E
ENGRANDECIMENTO DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO”, ao qual, estando em pé, responderão
“ASSIM O PROMETO”.
Art. 6º - O programa “Câmara Mirim” também contará com uma Mesa Diretora, com os
mesmos cargos atribuições que os da Câmara Municipal, aos quais, os vereadores mirins
escolhidos como titulares, serão eleitos por meio de candidatura individual e voto aberto.
Parágrafo único - Alternativamente, a escolha dos cargos poderá ser realizada mediante
sorteio dentre os titulares.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Art. 7º - O programa contará com apenas uma edição anual, a ser realizada durante o mês de
outubro, a ser composta por ao menos três encontros:
I. Reunião Preparatória. Momento no qual serão apresentados aos estudantes o
programa, a Câmara Municipal, a equipe da Câmara, designados os titules,
escolhidos os membros da Mesa Diretora e realizada aulas sobre os dos
conceitos de democracia, cidadania, divisão dos três poderes, papel do
Legislativo e dos vereadores;
II. Sessão Solene de Instalação. Momento público em que o Presidente da
Câmara dará posse à Câmara Mirim, com a participação das famílias,
comunidade e autoridades locais;
III. Reunião Ordinária. Simulação de reunião Ordinária da Câmara Municipal, na
forma regimental e realização de debate sobre as propostas dos vereadores
mirins, com a realização de aulas sobre os conceitos de legislação, processo
legislativo, comissões e ordem dos trabalhos de uma reunião ordinária.
Parágrafo único - Em razão das atividades regulares e necessidades da Câmara Municipal, as
atividades do programa “Câmara Mirim” poderão se estender ao mês de novembro.
Art. 8º - As deliberações da “Câmara Mirim” serão tomadas sempre pelo quórum de maioria
simples, presentes a maioria absoluta dos vereadores mirins.
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Art. 9º - Os vereadores da Câmara Municipal serão convidados a participar, apoiar e incentivar
os vereadores mirins ao longo da realização de toda a edição anual do programa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10 - Os servidores da Câmara Municipal de Meridiano, designados pela Presidência,
acompanharão e assessorarão as atividades da “Câmara Mirim”, instruindo os vereadores
mirins para o ideal funcionamento dos trabalhos.
Art. 11 - Poderá o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
designar servidores, preferencialmente educadores, para auxiliar no desenvolvimento das
atividades educativas do programa, mediante requisição da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 12 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com
outros órgãos públicos e entidades privadas, a fim de auxiliar no desenvolvimento das
atividades do programa.
Art. 13 - A fim de subsidiar as atividades educativas do programa, poderão ser utilizados os
materiais disponibilizados por órgãos como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Art. 14 - Ao término da edição, a Presidência e a Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal expedirão os certificados de participação aos estudantes que participaram das
atividades.
Art. 15 - Os assuntos e propostas de relevância que, por ventura, surgirem por meio do
programa, deverão ser analisados pela Mesa Diretora e poderão ser aproveitadas e
apresentadas, por esta, para tramitação e deliberação da Câmara Municipal, respeitando-se
os trâmites regimentais.
Art. 16 - As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por conta de verbas
próprias da Câmara Municipal de Meridiano, consignadas em orçamento e suplementadas, se
necessário.
Art. 17 - Fica revogada a Resolução nº 1, de 04 de setembro de 2023.
Art. 18 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 1 de outubro de 2024.
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JULIANA LIMA DE MIRANDA
Vereadora
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução que institui o programa "Câmara Mirim" no âmbito
da Câmara Municipal de Meridiano visa criar uma iniciativa que promova a educação política
e a cidadania entre os estudantes do ensino fundamental, proporcionando-lhes uma
experiência prática do processo legislativo. A escolha de estudantes dos 4º e 5º anos do ensino
fundamental justifica-se pela maior proximidade e facilidade de interação com o poder
público municipal, o que facilita o estabelecimento de parcerias e a implementação de
atividades educativas adequadas à faixa etária.
É importante ressaltar que esta proposta revoga a Resolução nº 1, de 04 de setembro
de 2023, que havia instituído o Parlamento Jovem. A revogação se faz necessária, pois o
público-alvo daquela iniciativa, composto por estudantes de uma faixa escolar sob
responsabilidade estadual, estava fora do alcance direto do poder municipal, o que dificultava
a efetivação de parcerias com as escolas e a viabilização do projeto.
A criação da "Câmara Mirim" tem o propósito de superar essas dificuldades, focando
em um público mais acessível e com maior integração ao contexto educacional municipal.
Assim, espera-se que o novo programa seja mais eficaz e sustentável, permitindo uma
aproximação real e produtiva entre os jovens cidadãos e o poder legislativo local. Além disso,
a "Câmara Mirim" contribuirá para a formação de uma nova geração de cidadãos conscientes,
críticos e participativos, capacitados a exercerem seus direitos e deveres no futuro.
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