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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano, o programa “Câmara Mirim” e dá outras providências.
native_id416

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Sancionado e promulgado — —
2024-10-08 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-10-08 Aprovado em turno único U —
2024-10-02 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-10-02 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-02 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-10-02 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-02 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T20:44:40.897027-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2024
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de 
Meridiano, o programa “Câmara Mirim” e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Resolução institui e regulamenta o programa “Câmara Mirim”, que simula 
a atividade legislativa com o objetivo de promover a educação política, fomentar a
aproximação das crianças e adolescentes ao processo legislativo e incentivar a cidadania.
Art. 2º - O programa será constituído por estudantes dos 4º e 5º anos do ensino fundamental, 
matriculados em escolas do Município de Meridiano.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Os estudantes poderão se inscrever livremente a participar do programa, mediante a 
elaboração de uma redação que abordará tema a ser escolhido anualmente, em prazo 
definido pela Presidência.
§ 1º - Será permitida apenas uma redação por participante.
§ 2º - Ficará a Câmara Municipal responsável pelo fornecimento dos formulários de inscrição.
§ 3º - As redações serão apreciadas pelos vereadores do Município, privilegiando o anonimato 
da autoria, as quais serão escolhidas para que seus autores possam ser vereadores mirins 
titulares, no mesmo número de vagas da Câmara Municipal.
§ 4º - Em casos excepcionais, quando de número insuficiente de inscritos, também será aceita 
a inscrição por meio da indicação da direção das escolas do município.
Art. 4º - Todos os inscritos participarão da reunião preparatória.
§ 1º - Havendo estudantes inscritos remanescentes, serão considerados como suplentes e 
poderão participar de todas as atividades.
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§ 2º - No caso de ausência de vereador mirim titular em alguma das atividades, será escolhido, 
dentre os suplentes presentes, um para o substituir.
CAPÍTULO III
DA INSTALAÇÃO DO CÂMARA MIRIM
Art. 5º - Os vereadores mirins titulares serão empossados após prestarem o compromisso,
que será lido pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Meridiano, nos seus 
seguintes termos: “PROMETO DESEMPENHAR COM RESPONSABILIDADE O MANDATO A 
MIM CONFERIDO E ASSIM CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DA CIDADANIA E 
ENGRANDECIMENTO DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO”, ao qual, estando em pé, responderão 
“ASSIM O PROMETO”.
Art. 6º - O programa “Câmara Mirim” também contará com uma Mesa Diretora, com os 
mesmos cargos atribuições que os da Câmara Municipal, aos quais, os vereadores mirins 
escolhidos como titulares, serão eleitos por meio de candidatura individual e voto aberto.
Parágrafo único - Alternativamente, a escolha dos cargos poderá ser realizada mediante 
sorteio dentre os titulares.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Art. 7º - O programa contará com apenas uma edição anual, a ser realizada durante o mês de 
outubro, a ser composta por ao menos três encontros:
I. Reunião Preparatória. Momento no qual serão apresentados aos estudantes o 
programa, a Câmara Municipal, a equipe da Câmara, designados os titules, 
escolhidos os membros da Mesa Diretora e realizada aulas sobre os dos 
conceitos de democracia, cidadania, divisão dos três poderes, papel do 
Legislativo e dos vereadores;
II. Sessão Solene de Instalação. Momento público em que o Presidente da 
Câmara dará posse à Câmara Mirim, com a participação das famílias, 
comunidade e autoridades locais;
III. Reunião Ordinária. Simulação de reunião Ordinária da Câmara Municipal, na 
forma regimental e realização de debate sobre as propostas dos vereadores 
mirins, com a realização de aulas sobre os conceitos de legislação, processo 
legislativo, comissões e ordem dos trabalhos de uma reunião ordinária.
Parágrafo único - Em razão das atividades regulares e necessidades da Câmara Municipal, as 
atividades do programa “Câmara Mirim” poderão se estender ao mês de novembro.
Art. 8º - As deliberações da “Câmara Mirim” serão tomadas sempre pelo quórum de maioria 
simples, presentes a maioria absoluta dos vereadores mirins.
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Art. 9º - Os vereadores da Câmara Municipal serão convidados a participar, apoiar e incentivar 
os vereadores mirins ao longo da realização de toda a edição anual do programa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10 - Os servidores da Câmara Municipal de Meridiano, designados pela Presidência, 
acompanharão e assessorarão as atividades da “Câmara Mirim”, instruindo os vereadores 
mirins para o ideal funcionamento dos trabalhos.
Art. 11 - Poderá o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, 
designar servidores, preferencialmente educadores, para auxiliar no desenvolvimento das 
atividades educativas do programa, mediante requisição da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal.
Art. 12 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com 
outros órgãos públicos e entidades privadas, a fim de auxiliar no desenvolvimento das 
atividades do programa.
Art. 13 - A fim de subsidiar as atividades educativas do programa, poderão ser utilizados os 
materiais disponibilizados por órgãos como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Art. 14 - Ao término da edição, a Presidência e a Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal expedirão os certificados de participação aos estudantes que participaram das
atividades.
Art. 15 - Os assuntos e propostas de relevância que, por ventura, surgirem por meio do 
programa, deverão ser analisados pela Mesa Diretora e poderão ser aproveitadas e 
apresentadas, por esta, para tramitação e deliberação da Câmara Municipal, respeitando-se 
os trâmites regimentais.
Art. 16 - As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por conta de verbas 
próprias da Câmara Municipal de Meridiano, consignadas em orçamento e suplementadas, se 
necessário.
Art. 17 - Fica revogada a Resolução nº 1, de 04 de setembro de 2023.
Art. 18 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 1 de outubro de 2024.
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JULIANA LIMA DE MIRANDA
Vereadora
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução que institui o programa "Câmara Mirim" no âmbito 
da Câmara Municipal de Meridiano visa criar uma iniciativa que promova a educação política 
e a cidadania entre os estudantes do ensino fundamental, proporcionando-lhes uma 
experiência prática do processo legislativo. A escolha de estudantes dos 4º e 5º anos do ensino 
fundamental justifica-se pela maior proximidade e facilidade de interação com o poder 
público municipal, o que facilita o estabelecimento de parcerias e a implementação de 
atividades educativas adequadas à faixa etária.
É importante ressaltar que esta proposta revoga a Resolução nº 1, de 04 de setembro 
de 2023, que havia instituído o Parlamento Jovem. A revogação se faz necessária, pois o 
público-alvo daquela iniciativa, composto por estudantes de uma faixa escolar sob 
responsabilidade estadual, estava fora do alcance direto do poder municipal, o que dificultava 
a efetivação de parcerias com as escolas e a viabilização do projeto. 
A criação da "Câmara Mirim" tem o propósito de superar essas dificuldades, focando 
em um público mais acessível e com maior integração ao contexto educacional municipal. 
Assim, espera-se que o novo programa seja mais eficaz e sustentável, permitindo uma 
aproximação real e produtiva entre os jovens cidadãos e o poder legislativo local. Além disso, 
a "Câmara Mirim" contribuirá para a formação de uma nova geração de cidadãos conscientes, 
críticos e participativos, capacitados a exercerem seus direitos e deveres no futuro.
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