br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaAutoriza o Município de Meridiano a receber por doação de uma faixa de terreno urbanizada para abertura de rua e dá outras providências.
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Sancionado e promulgado — —
2024-10-22 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-10-22 Aprovado em turno único — —
2024-10-18 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-10-18 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-16 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-10-16 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-08 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T20:59:41.663779-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
PROJETO DE_LEI Nº 2024
(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MERIDIANO A RECEBER POR 
DOAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO URBANIZADA PARA 
ABERTURA DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1º – Fica o Município de Meridiano autorizado a receber por doação de 
Frank Silas Stefanin, portador do CPF nº 133.368.568-84 e de sua esposa Andressa 
Adolfo Stefanin, portadora do CPF nº 308.941.898-32, residentes nas Avenida Alberto 
Jonas do Livramento nº 228, na cidade de Valentim Gentil-SP, de um de terreno 
urbanizado constante da parte 10, do lote 01, da Gleba 02, localizado neste Município 
de Meridiano-SP, com área total de 8.003,93 m², contendo as seguintes medidas e 
confrontações: inicia-se em um ponto localizado no alinhamento do imóvel da 
Matrícula 1.70’5, na divisa da Estrada Vicinal MDN-010-denominada de Vicinal Irmãos 
Fernando e Ângelo Morandin, na perpendicular do seu eixo; daí segue em linha reta, 
confrontando com divisa da referida Estrada Vicinal MDN-010-Irmãos Fernando e 
Ângelo, na distância de 12,02 metros; daí deflete à direita e segue em linha reta, 
confrontando com as partes 01, 02, 03, 04, 05, 06,07, 08 e 09 do mesmo lote 01, da 
Gleba 02, na distância de 529,16 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, 
confrontando com a parte 09 do mesmo lote 01, da Gleba 02, na distância de 55,54 
metros, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel da 
Matrícula nº 2.618, na distância de 33,00 metros; daí deflete à direita e segue em 
linhas reta, confrontando à margem direita do Córrego do Sapé, e do lado oposto com o 
imóvel da Matrícula nº 78.629, na distância de 47,98 metros; daí deflete à esquerda e 
segue em linha reta, confrontando à margem direita do Córrego do Sapé e do lado 
oposto com o imóvel da Matrícula nº 78.629, na distância de 22,77 metros, daí deflete 
à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 1.705, na 
distância de 575,13 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição.
Art. 2º – Consumada a doação de que trata o artigo 1º e após a abertura da 
referida rua, todos os serviços básicos e/ou de infraestrutura necessários â 
implementação da mesma, correrão por conta e às expensas únicas exclusiva dos 
doadores.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 24 de setembro de 2024
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Meridiano, 24 de setembro de 2024.
Justificação sobre Projeto de Lei nº 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos de estilo estamos enviando a essa 
Colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, 
o projeto de lei dispondo de autorização para o Município de Meridiano receber por 
doação do senhor Frank Silas Stefanin e sua esposa senhora Andressa Adolfo Stefanin, 
um terreno, localizado na Fazenda Jacilândia, neste Município, com área total de 
8.003,93 metros quadrados, destinado à abertura de uma rua em um imóvel 
urbanizado conforme Lei Municipal nº 1408, de 09/02/2022, pertencente aos 
doadores.
 
Esclarecemos que para atender o projeto de loteamento pretendido pelos 
empreendedores, há necessidade de se fazer abertura de uma rua para interligar o 
acesso à Estrada Vicinal MDN-010-Fernando e Ângelo Morandin e versa e propiciar o 
trânsito para o público e futuros moradores ou futuros donos de lotes do loteamento 
promovido naquelas cercanias, sendo que essa via deve ser alienada por doação ao 
Município. No entanto, os serviços de infraestrutura como rede de água e esgoto, 
energia elétrica, guias e sarjetas e pavimentação asfáltica ficará ao encargo único e 
exclusivo as expensas dos doadores. 
 
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos 
de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO
MERIDIANO – SP.

open original →