PROJETO DE_LEI Nº 2024
(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MERIDIANO A RECEBER POR
DOAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO URBANIZADA PARA
ABERTURA DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1º – Fica o Município de Meridiano autorizado a receber por doação de
Frank Silas Stefanin, portador do CPF nº 133.368.568-84 e de sua esposa Andressa
Adolfo Stefanin, portadora do CPF nº 308.941.898-32, residentes nas Avenida Alberto
Jonas do Livramento nº 228, na cidade de Valentim Gentil-SP, de um de terreno
urbanizado constante da parte 10, do lote 01, da Gleba 02, localizado neste Município
de Meridiano-SP, com área total de 8.003,93 m², contendo as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se em um ponto localizado no alinhamento do imóvel da
Matrícula 1.70’5, na divisa da Estrada Vicinal MDN-010-denominada de Vicinal Irmãos
Fernando e Ângelo Morandin, na perpendicular do seu eixo; daí segue em linha reta,
confrontando com divisa da referida Estrada Vicinal MDN-010-Irmãos Fernando e
Ângelo, na distância de 12,02 metros; daí deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com as partes 01, 02, 03, 04, 05, 06,07, 08 e 09 do mesmo lote 01, da
Gleba 02, na distância de 529,16 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando com a parte 09 do mesmo lote 01, da Gleba 02, na distância de 55,54
metros, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel da
Matrícula nº 2.618, na distância de 33,00 metros; daí deflete à direita e segue em
linhas reta, confrontando à margem direita do Córrego do Sapé, e do lado oposto com o
imóvel da Matrícula nº 78.629, na distância de 47,98 metros; daí deflete à esquerda e
segue em linha reta, confrontando à margem direita do Córrego do Sapé e do lado
oposto com o imóvel da Matrícula nº 78.629, na distância de 22,77 metros, daí deflete
à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel da Matrícula nº 1.705, na
distância de 575,13 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição.
Art. 2º – Consumada a doação de que trata o artigo 1º e após a abertura da
referida rua, todos os serviços básicos e/ou de infraestrutura necessários â
implementação da mesma, correrão por conta e às expensas únicas exclusiva dos
doadores.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 24 de setembro de 2024
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 24 de setembro de 2024.
Justificação sobre Projeto de Lei nº 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos de estilo estamos enviando a essa
Colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores,
o projeto de lei dispondo de autorização para o Município de Meridiano receber por
doação do senhor Frank Silas Stefanin e sua esposa senhora Andressa Adolfo Stefanin,
um terreno, localizado na Fazenda Jacilândia, neste Município, com área total de
8.003,93 metros quadrados, destinado à abertura de uma rua em um imóvel
urbanizado conforme Lei Municipal nº 1408, de 09/02/2022, pertencente aos
doadores.
Esclarecemos que para atender o projeto de loteamento pretendido pelos
empreendedores, há necessidade de se fazer abertura de uma rua para interligar o
acesso à Estrada Vicinal MDN-010-Fernando e Ângelo Morandin e versa e propiciar o
trânsito para o público e futuros moradores ou futuros donos de lotes do loteamento
promovido naquelas cercanias, sendo que essa via deve ser alienada por doação ao
Município. No entanto, os serviços de infraestrutura como rede de água e esgoto,
energia elétrica, guias e sarjetas e pavimentação asfáltica ficará ao encargo único e
exclusivo as expensas dos doadores.
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos
de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO
MERIDIANO – SP.