PROJETO DE LEI Nº 2024
(DISPÕE DE URBANIZAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de
maio de 1999, fica urbanizado um imóvel constante de parte do lote 6 com a
denominação especial de “Sítio São Sebastião”, com área de 7,4203 hectares de terras,
encravado na Fazenda Jacilândia, neste Município de Meridiano/SP, sem benfeitorias,
dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “inicia no marco 1, cravado na
divisa com a Estrada Vicinal MDN-010-Fernando e Ângelo Morandin, deste segue
confrontando com a Estância Três R. Matrícula nº 32.051, nos seguintes rumos e
distâncias: 1-2, 29°25’18” SE, 339,36 metros, 2-3, 31°55’55” SE, 93,00 metros e 3-4,
32°45’36” SE, 150,00 metros, até o marco 4, deste deflete à direita confrontando com a
Estrada Municipal MDN-452, com o rumo 47°09’06” SW, na extensão de 125,20
metros, até o marco 5, deste deflete à direita confrontando com o sítio São Marcos,
Matrícula 22.852, nos seguintes rumos e distâncias: 5-6, 30°39’02 NW, 218,50 metros
e 6-7, 31°40’40” NW, 426,55 metros, até o marco 7, deste deflete à direita
confrontando com a Rodovia Vicinal MDN-010-Fernando e Ângelo Morandin, com o
rumo 75°00’38” NE, na extensão de 134,70 metros, até o marco 1, onde teve início este
roteiro”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 24 de setembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO
PASCHOALINOTO:260
09906822
Assinado de forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO:26009906822
Dados: 2024.10.08 13:33:07 -03'00'
Meridiano, 24 de setembro 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos de estilo, temos satisfação de enviar a essa
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo sobre urbanização de uma propriedade rural, com área de
7,4203 hectares de terras, denominado de “Sítio São Sebastião”, encravado na Fazenda
Jacilândia, neste município de Meridiano, na divisa com a Estrada Vicinal MDN-010-
Fernando e Ângelo Morandin.
Esclarecemos que a presente propositura visa atender os interesses do senhor
Clovis Felipe de Castro e outros, na qualidade de proprietários, conforme petição
protocolada nesta Prefeitura Municipal, sob nº 01010/2024, anexado ao presente
projeto, referente a uma área de terras com 7,4203 hectares, conforme descrição
inserida no presente Projeto de Lei e memorial descritivo, integrante da matrícula nº
73.826 do Cartório de Registro Imobiliário da comarca de Fernandópolis/SP, sendo
que o permissível para atender os interessados sobre a presente urbanização está
amparado no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999.
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para apresentar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares desse Legislativo, os nossos melhores
sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO
PASCHOALINOTO:26
009906822
Assinado de forma digital por
FABIO
PASCHOALINOTO:26009906822
Dados: 2024.10.08 13:34:35 -03'00'