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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2024
Autoriza abertura de crédito adicional-suplementar
no valor de R$ 2.500,00 para incrementar dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Meridiano
no Exercício de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional-suplementar no orçamento da
Câmara Municipal de Meridiano no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que
terá as seguintes classificações no orçamento geral do município, referente ao exercício de
2024, a saber:
01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
001 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil……………..……..R$ 2.500,00
TOTAL................................................................................................................R$ 2.500,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de
recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento
vigente, a saber:
01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
005 – 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil………………………………………………………..R$ 2.500,00
TOTAL................................................................................................................R$ 2.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Meridiano, 9 de outubro de 2024.
A Mesa Diretora,
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vice-Presidente
RUI DIAS BARBOSA
Primeiro Secretário
ISMAEL APARECIDO MARÇAL
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária visa o remanejamento de recursos, mediante a
anulação parcial de outras dotações do orçamento em vigência, a fim de garantir a adequada
remuneração do corpo de servidores da Câmara Municipal de Meridiano no exercício.
A suplementação será coberta por anulação parcial de dotações orçamentárias que
não comprometem as obrigações essenciais da Câmara.
Conforme estabelecido no Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, é atribuída à Mesa
Diretora competência exclusiva para propor projetos de abertura de créditos suplementares
das consignações orçamentárias da Câmara.
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